Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 263-II do CC
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 263-II do CC
7 decisões do STJ citam o art. 263-II do CC, de 2003 a 2024; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 263-II do CC, só decisões julgadas a partir de 2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2003. Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2003). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 10.406/2002) entram em qualquer ano.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 263-II do CC.
- STJEREsp 2.072.068/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/08/2024civil
- STJAREsp 620.688MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 04/11/2021civil
Diante do exposto, conheço do agravo para desprover o recurso especial. Publique-se. Brasília, 07 de outubro de 2021. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA30467184 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo…
- STJREsp 1.447.246/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 13/08/2019civil
Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de agosto de 2019. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAREsp 493.858/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 30/04/2019
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial na parte conhecida. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de abril de 2019. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 1.552.913/RJAcórdãoParcialRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmajulgada em 08/11/2016publicada em 02/02/2017civil
CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL. PARTILHA DE BENS. CPC/73, ART. 89, II. DEPÓSITO BANCÁRIO FORA DO PAÍS. POSSIBILIDADE DE DISPOSIÇÃO ACERCA DO BEM NA SEPARAÇÃO EM CURSO NO PAÍS. COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA. 1. Ainda que o princípio da soberania impeça…
- STJREsp 1.410.958/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo de Tarso SanseverinoTerceira Turmajulgada em 22/04/2014publicada em 27/05/2014civil
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO E, APÓS, O CASAMENTO. BENS LOCALIZADOS NO EXTERIOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA PARA A DEFINIÇÃO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS AO DESFAZIMENTO…
- STJREsp 275.985/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo TeixeiraQuarta Turmajulgada em 17/06/2003publicada em 13/10/2003civil
DIREITOS INTERNACIONAL PRIVADO E CIVIL. PARTILHA DE BENS. SEPARAÇÃO DE CASAL DOMICILIADO NO BRASIL. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. APLICABILIDADE DO DIREITO BRASILEIRO VIGENTE NA DATA DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO. COMUNICABILIDADE DE TODOS OS BENS PERSENTES E FUTUROS COM EXCEÇÃO DOS GRAVADOS…