Vade Mecum · Código Civil (CC)

Art. 42-A do CC

Norma
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 42-A do CC

Nenhuma decisão da base cita o art. 42-A do CC (só decisões julgadas a partir de 2003).

A decisão que cita o art. 42-A do CC.

  1. TJPRAgravo de Instrumento 0105692-30.2024.8.16.0000AcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Francisco Carlos Jorge17ª Câmara Cíveljulgada em 16/09/2025publicada em 16/09/2025processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PENHORA DE COTAS SOCIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu exceção de pré-executividade apresentada terceira…

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