Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 480-B do CC
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 480-B do CC
7 decisões do STJ citam o art. 480-B do CC, de 2020 a 2024; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 480-B do CC, só decisões julgadas a partir de 2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2003. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2003). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 10.406/2002) entram em qualquer ano.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 480-B do CC.
- TSTRECURSO DE REVISTA COM AGRAVOAcórdãoProvidoRel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão7ª Turmajulgada em 12/11/2025publicada em 28/11/2025trabalho
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PACAEMBU CONSTRUTORA S.A. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - DSR. 2. HORAS EXTRAS. ABATIMENTO GLOBAL DOS VALORES PAGOS…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.003.590/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/10/2024civil
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Documento eletrônico VDA43604233 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 30/09/2024 23:58:21 Código de Controle do Documento…
- STJAREsp 2.007.503/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 25/05/2023civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Na origem, os honorários advocatícios foram fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, os quais devem ser majorados para 15% (quinze por cento) em favor do advogado da recorrida, observada a…
- STJAREsp 2.208.326/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 03/05/2023civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 489 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança de consumo mínimo em relação…
- STJAgInt no AREsp 1.796.776MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/09/2021consumidor
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo interno para RECONSIDERAR a decisão da Presidência do STJ (e-STJ fls. 458/460) e, em novo exame, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial, pelos fundamentos aqui afirmados. Mantidos os honorários majorados pela decisão ora agravada. Publique-se…
- STJAgInt no AREsp 1.716.450AcórdãoNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 11/06/2021consumidor
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284DO STF. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO…
- STJAREsp 1.716.450/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 23/11/2020outro
1. A falta de pertinência entre o dispositivo legal apontado como violado e as razões recursais atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Esta Corte pacificou o entendimento de que é assegurado ao aposentado o direito de permanecer como beneficiário de…
- STJAREsp 1.715.594/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 12/11/2020outro
Desse modo, insindicável a conclusão do Tribunal por esta Corte Superior, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é inviável a análise de tese alegada apenas em recurso posterior, pois configura indevida inovação recursal. Precedentes…
- STJAREsp 1.684.522/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 24/04/2020civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…