Vade Mecum · Código Civil (CC)

Art. 480-B do CC

Norma
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 480-B do CC

7 decisões do STJ citam o art. 480-B do CC, de 2020 a 2024; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 480-B do CC, só decisões julgadas a partir de 2003; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2003. Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2003). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 10.406/2002) entram em qualquer ano.

As 9 decisões mais recentes que citam o art. 480-B do CC.

  1. Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão7ª Turmajulgada em 12/11/2025publicada em 28/11/2025trabalho

    AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PACAEMBU CONSTRUTORA S.A. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - DSR. 2. HORAS EXTRAS. ABATIMENTO GLOBAL DOS VALORES PAGOS…

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  2. STJAREsp 2.003.590/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/10/2024civil

    Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Documento eletrônico VDA43604233 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 30/09/2024 23:58:21 Código de Controle do Documento…

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  3. STJAREsp 2.007.503/RNMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 25/05/2023civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Na origem, os honorários advocatícios foram fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, os quais devem ser majorados para 15% (quinze por cento) em favor do advogado da recorrida, observada a…

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  4. STJAREsp 2.208.326/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 03/05/2023civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 489 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança de consumo mínimo em relação…

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  5. STJAgInt no AREsp 1.796.776MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/09/2021consumidor

    Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo interno para RECONSIDERAR a decisão da Presidência do STJ (e-STJ fls. 458/460) e, em novo exame, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial, pelos fundamentos aqui afirmados. Mantidos os honorários majorados pela decisão ora agravada. Publique-se…

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  6. STJAgInt no AREsp 1.716.450AcórdãoNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 11/06/2021consumidor

    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284DO STF. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO…

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  7. STJAREsp 1.716.450/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 23/11/2020outro

    1. A falta de pertinência entre o dispositivo legal apontado como violado e as razões recursais atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Esta Corte pacificou o entendimento de que é assegurado ao aposentado o direito de permanecer como beneficiário de…

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  8. STJAREsp 1.715.594/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 12/11/2020outro

    Desse modo, insindicável a conclusão do Tribunal por esta Corte Superior, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é inviável a análise de tese alegada apenas em recurso posterior, pois configura indevida inovação recursal. Precedentes…

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  9. STJAREsp 1.684.522/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 24/04/2020civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…

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