Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 494-IV do CC
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 494-IV do CC
15 decisões do STJ citam o art. 494-IV do CC, de 2003 a 2024; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 494-IV do CC, só decisões julgadas a partir de 2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2003. Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2003). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 10.406/2002) entram em qualquer ano.
1 decisão do TJGO cita o art. 494-IV do CC, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 494-IV do CC, só decisões julgadas a partir de 2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2003. Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2003). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 10.406/2002) entram em qualquer ano.
1 decisão do TJPR cita o art. 494-IV do CC, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 494-IV do CC, só decisões julgadas a partir de 2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2003. Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2003). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 10.406/2002) entram em qualquer ano.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 494-IV do CC.
- TJPRApelação Cível 0000407-92.2025.8.16.0071AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos17ª Câmara Cíveljulgada em 09/09/2026publicada em 11/09/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. “AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.” APELAÇÃO. POSSE INDIRETA. ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. DESDOBRAMENTO POSSESSÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESBULHO. SUBSISTÊNCIA DE TÍTULO CONTRATUAL QUE LEGITIMA A POSSE DIRETA DOS OCUPANTES. PEDIDO DE…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJGOSem númeroAcórdãoNegado6ª Câmara Cívelpublicada em 08/04/2025civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMODATO VERBAL. CONTRATO INTUITU PERSONAE. FALECIMENTO DAS PARTES ORIGINAIS. EXTINÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DIREITO À MANUTENÇÃO DA POSSE. RECURSO DESPROVIDO.CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão que negou…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.290.654/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2024civil
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação acima. Por conseguinte, determino o retorno do feito ao Tribunal de origem, para que prossiga no julgamento do feito como entender de direito. Publique-se. Brasília, 01 de agosto de 2024. Sérgio…
- STJAREsp 1.240.052/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 15/05/2020civil
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 13 de maio de 2020. Ministro…
- STJAREsp 1.263.191/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 07/02/2019civil
(REsp 143707, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 02.03.98) Por outro lado, a agravante não descreveu um fato sequer com o condão de legitimar a sua posse, seja nas razões do recurso, seja na contestação. Ao revés, admite expressamente ter ocupado o bem apenas porque o considerou…
- STJAREsp 369.011/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 17/04/2017civil
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 28 de março de 2017. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAgRg no AREsp 10.216/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 05/03/2013publicada em 11/03/2013civil
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AQUISIÇÃO DE BEM. CLÁUSULA 'CONSTITUTI'. EXISTÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. PRESENÇA. PRECEDENTES. MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NAS RAZÕES RECURSAIS. 1. A cláusula constituti revela-se como uma das formas de…
- STJAREsp 10.216/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 12/11/2012civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de novembro de 2012. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 860.044/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 14/06/2011publicada em 01/07/2011civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONSTITUTI. AQUISIÇÃO DA…
- STJREsp 1.158.992/MGAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 07/04/2011publicada em 14/04/2011civil
DIREITO CIVIL. POSSE. AQUISIÇÃO. CONSTITUTO POSSESSÓRIO. MANEJO DE AÇÕES POSSESSÓRIAS. POSSIBILIDADE. 1. O recurso especial não pode ser conhecido na hipótese em que a parte indica de maneira errônea o dispositivo supostamente violado. Inteligência da Súmula 284/STF. 2. Não é de se exigir do…