Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 1.262 do CDC
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.262 do CDC
14 decisões do STJ citam o art. 1.262 do CDC, de 2000 a 2025; 71,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.262 do CDC; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1.262 do CDC.
- STJAREsp 2.523.087/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/12/2025civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e dar- lhe provimento em parte nos termos da fundamentação acima. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 03 de dezembro de 2025 Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA52835080 assinado eletronicamente nos termos…
- STJAg 994.235/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 10/04/2008consumidor
“Ação de repetição do indébito. Art. 965 do Código Civil de 1916. Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Súmula nº 07 da Corte. 1. Já decidiu a Corte que àquele que recebeu o que não era devido, cabe fazer a restituição, sob pena de enriquecimento sem causa, pouco relevando a…
- STJREsp 765.558/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 08/09/2005consumidor
Dessa forma, há de ser reformado o acórdão para admitir a capitalização mensal dos juros para os contratos posteriores à publicação da MP 1.963-17/2000. IV - Da comissão de permanência. Caracterizada a mora do devedor, o STJ entende ser admissível a cobrança de comissão de permanência, desde que…
- STJREsp 752.228/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 16/06/2005consumidor
Nesse sentido, destaquem-se os Recursos Especiais 407.097/RS e 420.111/RS, Rel. para acórdão Min. Ari Pargendler, 2ª Seção, DJ de 29.09.2003 e 06.10.2003, respectivamente. Portanto, merece reforma o acórdão recorrido. II - Da capitalização dos juros Nos contratos bancários firmados com…
- STJREsp 743.783/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 31/05/2005consumidor
Min. Barros Monteiro, DJ de 25.02.2004 e AGREsp 595.136, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 19.04.2004). III - Da capitalização de juros A Segunda Seção deste Tribunal, em 22/09/2004, pacificou o entendimento no sentido da possibilidade de capitalização mensal nos contratos celebrados…
- STJREsp 743.051/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 24/05/2005consumidor
5.º da MP 2.170-36. III - Da novação É possível a revisão de contrato de abertura de crédito extinto que contenha em seu bojo cláusulas nulas de pleno direito, pois a suposta novação de obrigação nele contida não é capaz de validá-las. (REsp 152.937, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 29.10.2001 e…
- STJREsp 683.947/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 07/12/2004consumidor
271.214/RS. VI - Da multa diária Não se vislumbra qualquer violação ao art. 461 do CPC. Nos autos, houve fixação de multa para o caso de descumprimento de decisão judicial, expressa no dever da instituição financeira, a partir da sentença, de proceder à retirada do nome do devedor de cadastros de…
- STJAg 504.970/RSMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 26/05/2004consumidor
a) inacolhível a assertiva de que as disposições do CDC não se aplicam às instituições financeiras; b) incidência das Súmulas 83 e 126/STJ; Decido: Da incidência do CDC: As instituições bancárias incluem-se no conceito de fornecedor, para fim de aplicação do Código de Defesa do Consumidor às…
- STJREsp 345.536/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 13/11/2002consumidor
121 da súmula do Supremo Tribunal Federal, não guarda relação com o enunciado n. 596 da mesma súmula". 5. Relativamente à aplicação da legislação consumerista às operações bancárias, o acórdão impugnado está em harmonia com a orientação dominante desta Corte, de que é exemplo o REsp 213.825 – RS…
- STJAgRg no Ag 454.714/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 18/10/2002consumidor
Ante o exposto, reconsidero a decisão impugnada e desprovejo o agravo do art. 544, CPC. P.I. Brasília, 9 de outubro de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator