Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
121 da súmula do Supremo Tribunal Federal, não guarda relação com o enunciado n. 596 da mesma súmula". 5. Relativamente à aplicação da legislação consumerista às operações bancárias, o acórdão impugnado está em harmonia com a orientação dominante desta Corte, de que é exemplo o REsp 213.825 – RS (DJ 27.11.2000), com esta ementa: "Tratando-se de empréstimo tomado por consumidor final, a operação creditícia realizada pelo banco submete-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, na qualidade de prestador de serviços especialmente contemplado no art. 3º, § 2º, do citado diploma legal". 6. A tese da inexistência de teto de juros nas operações realizadas por instituições financeiras, conquanto consolidada na jurisprudência desta Corte, não se aplica ao caso dos autos. Com efeito, restou incólume o fundamento suficiente do aresto recorrido segundo o qual a administradora de cartão de crédito não demonstrou a contratação de financiamento com instituição bancária, em nome do consumidor, conforme previsão contratual. Outrossim, não se infirmou o fundamento suficiente de que a administradora financiou ou parcelou as compras de seus clientes com recursos próprios e, por não ser instituição financeira, deve observar o teto de juros da Lei de Usura. Incidente, destarte, o enunciado nº 283 da súmula/STF. 7. À luz do exposto, autorizado pelo art. 557,CPC, não conheço do recurso especial. P.I. Brasília, 30 de outubro de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.