Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 292 do CDC
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 292 do CDC
3 decisões do STJ citam o art. 292 do CDC, de 2005 a 2023; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 292 do CDC; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 292 do CDC.
- TJCESem númeroAcórdãoParcial1ª Turma Recursalpublicada em 02/09/2025consumidor
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INTERRUPÇÃO INDEVIDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO ESSENCIAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL REFERENTE AO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA NO JUÍZO DE ORIGEM EM R$ 1.000,00. MAJORAÇÃO RAZOÁVEL E…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.171.099MonocráticaConcedidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 27/03/2023civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte, dar-lhe parcial provimento, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para a produção de prova pericial atuarial, restando prejudicadas as demais questões. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJREsp 1.083.585/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 10/12/2008
Ressalte-se que o sucesso dos embargos de declaração, mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, necessita de alguma das hipóteses ensejadoras previstas no art. 535 do CPC, inexistentes na espécie. - Do prequestionamento. Verifica-se que os arts. 292, §§ 1° e 2° e 26, II do CDC…
- STJAg 617.305/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Antônio de Pádua Ribeiropublicada em 01/02/2005
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 06 de dezembro de 2004. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro