Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Art. 4º-II do CDC

Norma
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 4º-II do CDC

18 decisões do STJ citam o art. 4º-II do CDC, de 2018 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º-II do CDC; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF2 cita o art. 4º-II do CDC, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º-II do CDC; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º-II do CDC.

  1. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Juiz Daniella Rocha Santos Ferreira de Souza Motta8ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 11/06/2024publicada em 13/06/2024

    REVALIDA 2023. INSCRIÇÃO SEM NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO PRÉVIA DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE MEDICINA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO EXPEDIDO PELA UNIVERSIDADE E PROCESSO DE OBTENÇÃO DE DIPLOMA JÁ INICIADO. INSCRIÇÃO GARANTE PARTICIPAÇÃO E NÃO A APROVAÇÃO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO…

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  2. STJREsp 2.124.860/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/03/2024administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de março de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA40549502 assinado eletronicamente nos…

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  3. STJREsp 2.126.557/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/03/2024administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de março de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA40521374 assinado eletronicamente nos…

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  4. STJREsp 2.116.571/ALMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 20/02/2024administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de fevereiro de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA40193560 assinado eletronicamente…

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  5. STJREsp 1.966.901MonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/04/2023outro
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  6. STJREsp 1.974.624MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/08/2022administrativo
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  7. STJREsp 1.717.647MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 05/11/2021administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. No caso de ter sido aplicado na origem o art. 85, § 3º, elevo os honorários ao percentual máximo da faixa respectiva; 2) no caso de ter sido utilizado na origem o art. 85, § 2º, adiciono 10 (dez) pontos…

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  8. STJAREsp 1.870.247MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 01/09/2021administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de agosto de 2021. Ministro OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA29973702 assinado…

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  9. STJEREsp 1.940.967MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 18/08/2021processual_civil

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2021. Ministro Og Fernandes Relator Documento eletrônico VDA29819133 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  10. STJREsp 1.904.733MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 04/08/2021administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.

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