Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 583 do CDC
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 583 do CDC
2 decisões do STJ citam o art. 583 do CDC, de 2012 a 2013; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 583 do CDC; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 583 do CDC.
- TJPISem númeroAcórdãoProvido3ª Câmara Especializada Cível Apelação Cível (198) No 0804012-40.2022.8.18.0078 Apelante: Equatorial Piaui Distribuidorapublicada em 23/01/2026consumidor
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). CONSTATAÇÃO DE DESVIO DE ENERGIA. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA NO MEDIDOR. UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DA CARGA INSTALADA. PROVIMENTO DO RECURSO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPISem númeroAcórdãoProvido3ª Câmara Especializada Cível Apelação Cível (198) No 0800165-50.2023.8.18.0060 Apelante: Equatorial Piaui Distribuidorapublicada em 29/08/2025consumidor
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). CONSTATAÇÃO DE DESVIO DE ENERGIA. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA NO MEDIDOR. UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DA CARGA INSTALADA. PROVIMENTO DO RECURSO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.288.281/SPMonocráticaParcialRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 07/02/2013civil
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar que o valor pago pela recorrida seja devolvido, com retenção de 25% em favor da recorrente. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2013. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 182.357/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 26/06/2012civil
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 20 de junho de 2012. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora