Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)

Art. 301 do CE

Usar da violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

Norma
Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 07/04/2026

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Texto

Art. 301 Usar da violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 301 do CE

3 decisões do TST citam o art. 301 do CE, de 2025 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 301 do CE; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 301 do CE, de 2006 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 301 do CE; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRT18 cita o art. 301 do CE, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRT18 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 301 do CE; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 301 do CE.

  1. TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvido
    Rel. Min. Cláudio Brandão7ª Turmajulgada em 29/04/2026publicada em 07/05/2026trabalho

    ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista

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  2. STFHC 267.517/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 23/01/2026publicada em 27/01/2026penal
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    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. TSTAGRAVOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Cláudio Brandão7ª Turmajulgada em 22/05/2025publicada em 29/05/2025trabalho

    ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  4. Rel. Min. Dora Maria da Costa8ª Turmajulgada em 12/03/2025publicada em 14/03/2025trabalho

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSÉDIO ELEITORAL. ÂMBITO LABORAL. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ABUSIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com lastro na análise do conjunto probatório, concluiu pela inexistência de prática eleitoral…

    Ver no tribunal
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  5. TRT18Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Gentil Pio de Oli1ª Turmapublicada em 21/02/2025

    ASSÉDIO MORAL ELEITORAL. CONFIGURAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Nos termos da Resolução 355/2023 do CSJT, artigo 2º e parágrafo único, configura assédio eleitoral "toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  6. TRT18Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Marcelo Nogueira Pedra3ª Turmapublicada em 26/06/2024

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. ALICIAMENTO ELEITORAL NO LOCAL DE TRABALHO. ILICITUDE. ART. 20 DA RESOLUÇÃO Nº 23.610/2019 DO TSE. ART. 334 DO CÓDIGO ELEITORAL. Ao interferir abusivamente na esfera dos direitos, interesses e vontade do corpo empregatício, por meio da…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  7. STFRHC 89.721/ROAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 18/12/2006publicada em 16/02/2007penal

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME ELEITORAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA, AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS DENEGADO NO TRIBUNAL SUPERIOR…

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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