Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)
Art. 325 do CE
Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Texto
Art. 325 Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.
Parágrafo único A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 325 do CE
12 decisões do STJ citam o art. 325 do CE, de 2003 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 325 do CE; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 325 do CE, de 1993 a 2003; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 325 do CE; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2003, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJRJ cita o art. 325 do CE, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJRJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 325 do CE; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 325 do CE.
- STJCC 215.413/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 28/08/2025penal
- STJCC 214.341/SPMonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 03/07/2025penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente Juízo da 415ª Zona Eleitoral de Suzano/SP, suscitado. Comuniquem-se Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 01 de julho de 2025 Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento eletrônico VDA48628239…
- STJCC 214.321/AMMonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 03/07/2025penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Humaitá/AM, o suscitado. Comuniquem-se. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA48628243 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OTÁVIO DE…
- STJCC 212.590/GOMonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 06/06/2025penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo da 30ª Zona Eleitoral de Rio Verde - GO, suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 04 de junho de 2025 Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento eletrônico VDA47895312 assinado…
- STJCC 212.592/GOMonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 27/05/2025penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo da 30ª Zona Eleitoral de Rio Verde - GO, suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 22 de maio de 2025 Documento eletrônico VDA47615121 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJCC 206.849/SEMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 27/08/2024penal
Ante o exposto, CONHEÇO do conflito para DECLARAR competente o Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro - SE, o Suscitado, para processar e decidir o processo n. 0001170- 35.2024.8.25.0053. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de agosto de 2024…
- STJCC 182.225MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 01/10/2021penal
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ELEITORAL E JUSTIÇA COMUM. TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. INJÚRIA. CONCLUSÃO, ESTABELECIDA DO JUÍZO ELEITORAL, NO SENTIDO DE QUE A CONDUTA NÃO CONSUBSTANCIOU CRIME ELEITORAL. ARQUIVAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DISSENSO. JUÍZES QUE ATUARAM, CADA UM, EM SUA…
- STJCC 174.107/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. João Otávio de NoronhaTerceira Seçãojulgada em 25/11/2020publicada em 30/11/2020eleitoral
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ELEITORAL E JUSTIÇA COMUM DO ESTADO. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. SUPOSTAS OFENSAS PRATICADAS FORA DO PERÍODO ELEITORAL, SEM APARENTE FINALIDADE DE PROPAGANDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. O que define a natureza eleitoral de crimes contra a honra é a…
- STJSd 468/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 17/03/2016
Pelo exposto, com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei n. 8.038/90, combinado com os arts. 34, inciso XVII, e 219, inciso I, do RISTJ, acolho as razões ministeriais, determinando-se o arquivamento da presente sindicância. Quanto a Gilvam Borges, Pedro Filé Neto, Rodrigo Portugal, Ney Pantaleão…
- STJInq 325/RRAcórdãoNão classificadoRel. Min. Franciulli NettoCorte Especialjulgada em 03/09/2003publicada em 06/06/2005penal
INQUÉRITO POLICIAL INICIADO CONTRA VICE-GOVERNADOR - DETERMINADA BAIXA PARA A CORTE DE JUSTIÇA A QUO, EM VISTA DE PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - SUPERVENIÊNCIA DA ASSUNÇÃO NO CARGO DE GOVERNADOR - REMESSA PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - OFERECIDA DENÚNCIA - ADEQUAÇÃO TÍPICA AO DELITO DE…