Vade Mecum · Constituição Federal (CF)

Art. 1.035 do CF

Norma
Constituição da República Federativa do Brasil
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/09/2026

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.035 do CF

15 decisões do STF citam o art. 1.035 do CF, de 2021 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.035 do CF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STJ citam o art. 1.035 do CF, de 1992 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.035 do CF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1992 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1.035 do CF.

  1. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida3ª Turmapublicada em 22/09/2026

    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 1.022, INCISOS I, II E III DO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADAS. PREQUESTIONAMENTO. EFEITO INFRINGENTE. NÃO CABIMENTO. 1. Conforme destacado no voto impugnado, a matéria em discussão nestes autos foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal à…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro3ª Turmajulgada em 09/09/2026publicada em 14/09/2026trabalho

    JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA ATRIBUÍDA AO ENTE PÚBLICO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro3ª Turmajulgada em 09/09/2026publicada em 14/09/2026trabalho

    JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA ATRIBUÍDA AO ENTE PÚBLICO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  4. TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro3ª Turmajulgada em 25/08/2026publicada em 02/09/2026trabalho

    JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA ATRIBUÍDA AO ENTE PÚBLICO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. TRF6Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Diogo Souza Santa Cecilia2ª Turma Suplementarjulgada em 19/08/2026publicada em 20/08/2026previdenciario

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE SUPERIOR A 250 VOLTS. RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE APÓS O DECRETO Nº 2.172/97. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  6. TRF6Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Diogo Souza Santa Cecilia2ª Turma Suplementarjulgada em 19/08/2026publicada em 20/08/2026previdenciario

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE SUPERIOR A 250 VOLTS. RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE APÓS O DECRETO Nº 2.172/97. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  7. TRF6Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Diogo Souza Santa Cecilia2ª Turma Suplementarjulgada em 19/08/2026publicada em 20/08/2026previdenciario

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE SUPERIOR A 250 VOLTS. RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE APÓS O DECRETO Nº 2.172/97. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  8. TRF6Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Diogo Souza Santa Cecilia2ª Turma Suplementarjulgada em 19/08/2026publicada em 20/08/2026previdenciario

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP). PERICULOSIDADE. DECRETOS Nº 2.172/97 E 3.048/99. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO DO ROL DE AGENTES NOCIVOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  9. TRF6Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Diogo Souza Santa Cecilia2ª Turma Suplementarjulgada em 19/08/2026publicada em 20/08/2026previdenciario

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE SUPERIOR A 250 VOLTS. RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE APÓS O DECRETO Nº 2.172/97. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  10. TRF6Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Diogo Souza Santa Cecilia2ª Turma Suplementarjulgada em 03/07/2026publicada em 20/07/2026previdenciario

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE SUPERIOR A 250 VOLTS. RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE APÓS O DECRETO Nº 2.172/97. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta