Vade Mecum · Constituição Federal (CF)
Art. 1.035 da CF
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.035 da CF
15 decisões do STF citam o art. 1.035 da CF, de 2021 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.035 da CF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STJ citam o art. 1.035 da CF, de 1992 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.035 da CF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STF que citam o art. 1.035 da CF.
- STFARE 1.583.189 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 29/04/2026publicada em 08/05/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FRAUDE À LICITAÇÃO. DESVIO DE VERBAS DO SUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF…
- STFARE 1.583.189/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 19/03/2026publicada em 24/03/2026penal
- STFARE 1.586.654/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 12/02/2026publicada em 13/02/2026
- STFRE 1.579.784/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 02/12/2025publicada em 04/12/2025
- STFARE 1.577.412/CEMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 12/11/2025publicada em 13/11/2025
- STFRE 1.563.660 AgR/MAAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 27/10/2025publicada em 04/11/2025
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 636/STF. TEMA 916 DA REPERCUSSÃO GERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO…
- STFRE 1.563.660/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 02/09/2025publicada em 03/09/2025
- STFRE 1.498.522/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 01/08/2024publicada em 13/08/2024
- STFRcl 62.537 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 19/12/2023publicada em 07/03/2024
Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.232 da RG. Suspensão do processamento de todos os processos pendentes (art. 1.035, § 5º, do CPC). Ordem de sobrestamento pela sistemática da repercussão geral. Reclamação procedente. Agravo regimental não provido. 1. A determinação de sobrestamento dos…
- STFARE 1.469.404/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 29/02/2024publicada em 06/03/2024