Vade Mecum · Constituição Federal (CF)

Art. 1.141 da CF

Norma
Constituição da República Federativa do Brasil
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/09/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.141 da CF

2 decisões do STJ citam o art. 1.141 da CF, em 1992; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.141 da CF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1992, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 1.141 da CF, em 1961; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.141 da CF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1961, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1.141 da CF.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Divoncir Schreiner Maran1ª Câmara Cíveljulgada em 19/09/2023publicada em 21/09/2023

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA –SEGURO DE VIDA EM GRUPO FIRMADO EM FAVOR DOS EMPREGADOS DA EMPRESA ESTIPULANTE - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO – NÃO CABIMENTO – COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA ESTADUAL – DEMANDA QUE NÃO VERSA SOBRE RELAÇÃO…

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  2. TJMSSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Divoncir Schreiner Maran1ª Câmara Cíveljulgada em 11/09/2023publicada em 14/09/2023

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA –SEGURO DE VIDA EM GRUPO FIRMADO EM FAVOR DOS EMPREGADOS DA EMPRESA ESTIPULANTE - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO – NÃO CABIMENTO – COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA ESTADUAL – DEMANDA QUE NÃO VERSA SOBRE RELAÇÃO…

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  3. STJREsp 28.590/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Assis ToledoQuinta Turmajulgada em 07/12/1992publicada em 10/10/1994penal

    PENAL. EXTORSÃO. ARMA DE BRINQUEDO. RECURSO ESPECIAL. 1. ALEGAR QUE A ARMA USADA PARA SUBJUGAR A VITIMA A VONTADE DO AGENTE E DE BRINQUEDO NÃO ELIMINA O FATO DE QUE O CRIME FOI PRATICADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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  4. STJREsp 27.777/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Dias TrindadeTerceira Turmajulgada em 20/10/1992publicada em 09/11/1992

    PROCESSUAL CIVIL. ACORDÃO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO SE APRESENTA SEM FUNDAMENTOS O ACORDÃO QUE ADOTA OS DA SENTENÇA, AO TER POR BEM ANALISADA A PROVA, EM CASO EM QUE OS ARGUMENTOS DA APELAÇÃO NÃO OS CONTRARIAM, MAS SIMPLESMENTE TIRAM CONCLUSÕES DIVERSAS DOS MESMOS FATOS.

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  5. STFRE 48.826/RSAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Victor NunesSegunda Turmajulgada em 28/11/1961publicada em 18/01/1962

    Taxa de Melhoramento dos Portos, questionada em face do art. 141, § 34, da Constituição. Remessa do processo ao Tribunal Pleno, para julgamento da questão constitucional.

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