Vade Mecum · Constituição Federal (CF)

Art. 1.196 do CF

Norma
Constituição da República Federativa do Brasil
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/09/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.196 do CF

Nenhuma decisão da base cita o art. 1.196 do CF.

A decisão que cita o art. 1.196 do CF.

  1. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Maria de Fatima Silva CarvalhoSegunda Camara Cíveljulgada em 07/03/2026publicada em 11/03/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. POSSE ANTERIOR E ESBULHO COMPROVADOS. PROVA TESTEMUNHAL COESA E HARMÔNICA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCÁ-LA COMO FUNDAMENTO PARA…

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