Vade Mecum · Constituição Federal (CF)
Art. 37-I da CF
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 37-I da CF
3 decisões do STJ citam o art. 37-I da CF, de 1993 a 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37-I da CF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 37-I da CF, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37-I da CF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 37-I da CF.
- STFADO 44/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 18/04/2023publicada em 25/04/2023
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. 2. Artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. Mandamento constitucional para edição de norma que regulamente as condições e percentuais mínimos dos cargos em comissão que devem ser preenchidos por servidores de carreira. 3. Norma de eficácia…
- STJREsp 1.217.675/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 16/12/2010administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso especial. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 09 de dezembro de 2010. MINISTRO LUIZ FUX Relator
- STJREsp 8.909/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Américo LuzSegunda Turmajulgada em 04/04/1994publicada em 30/05/1994administrativo
CONCURSO PUBLICO. ALTERAÇÃO DO LIMITE DE IDADE POR LEI RETROATIVA. QUE ENTROU EM VIGOR ANTES DO ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES. I - NÃO VIOLA O ART. 6. DA LEI N. 4.657, DE 04.09.42, A LEI RETROATIVA QUE, ENTRANDO EM VIGOR ANTES DO ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES, ALTEROU O LIMITE DE IDADE DOS CANDIDATOS…
- STJREsp 13.967/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Antônio de Pádua RibeiroSegunda Turmajulgada em 05/05/1993publicada em 24/05/1993administrativo
CONCURSO PUBLICO. ALTERAÇÃO DO LIMITE DE IDADE POR LEI RETROATIVA, QUE ENTROU EM VIGOR ANTES DO ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES. I - NÃO VIOLA O ART. 6. DO DECRETO-LEI N. 4.657, DE 04.09.42, A LEI RETROATIVA QUE, ENTRANDO EM VIGOR ANTES DO ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES, ALTEROU O LIMITE DE IDADE DOS…