Vade Mecum · Constituição Federal (CF)

Art. 637 da CF

Norma
Constituição da República Federativa do Brasil
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/09/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 637 da CF

7 decisões do STF citam o art. 637 da CF, de 1996 a 2021; 71,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 637 da CF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1996 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 637 da CF.

  1. STFRE 1.310.565/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/03/2021publicada em 23/03/2021penal
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  2. STFRE 1.309.385/DFMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 26/02/2021publicada em 03/03/2021penal
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  3. STFRE 1.259.051/BAMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/03/2020publicada em 08/02/2021penal
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  4. STFRE 1.264.554/DFMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 14/04/2020publicada em 23/04/2020penal
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  5. STFRE 1.259.051/BAMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/03/2020publicada em 17/03/2020penal
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  6. STFHC 139.438/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 08/04/2019publicada em 11/04/2019penal
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  7. STFHC 73.489/SPAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Sydney SanchesPrimeira Turmajulgada em 25/06/1996publicada em 13/09/1996penal

    - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. MANDADO DE PRISÃO. "REFORMATIO IN PEIUS". ARTIGOS 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 637 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 27, § 2º, DA LEI Nº 8.038, DE 28.05.90. 1. A determinação do Juiz de 1º grau, na sentença…

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