Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)
Art. 30 do Código Florestal
Nos casos em que a Reserva Legal já tenha sido averbada na matrícula do imóvel e em que essa averbação identifique o perímetro e a localização da reserva, o proprietário não será obrigado a fornecer ao órgão ambiental as informações relativas à Reserva Legal previstas no inciso III do § 1º do art. 29.
Texto
Art. 30 Nos casos em que a Reserva Legal já tenha sido averbada na matrícula do imóvel e em que essa averbação identifique o perímetro e a localização da reserva, o proprietário não será obrigado a fornecer ao órgão ambiental as informações relativas à Reserva Legal previstas no inciso III do § 1º do art. 29.
Parágrafo único Para que o proprietário se desobrigue nos termos do caput, deverá apresentar ao órgão ambiental competente a certidão de registro de imóveis onde conste a averbação da Reserva Legal ou termo de compromisso já firmado nos casos de posse.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 30 do Código Florestal
31 decisões do CARF citam o art. 30 do Código Florestal, de 2023 a 2026; 6,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
15 decisões do STJ citam o art. 30 do Código Florestal, de 2015 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do TRF3 citam o art. 30 do Código Florestal, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF6 citam o art. 30 do Código Florestal, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF2 citam o art. 30 do Código Florestal, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSC cita o art. 30 do Código Florestal, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSC na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 30 do Código Florestal, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJGO cita o art. 30 do Código Florestal, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF4 cita o art. 30 do Código Florestal, em 2023; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 30 do Código Florestal, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 30 do Código Florestal.
- STJREsp 2.155.880/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO para reconhecer o dever de indenizar pelos danos ambientais não recuperáveis e/ou interinos, cumulativamente com as obrigações de fazer já fixadas, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda à fixação do valor da indenização, como entender de direito…
- STJREsp 2.155.880/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO para reconhecer o dever de indenizar pelos danos ambientais não recuperáveis e/ou interinos, cumulativamente com as obrigações de fazer já fixadas, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda à fixação do valor da indenização, como entender de direito…
- STJAREsp 2.197.833/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/04/2024administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA41204058 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 1.249.791/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 19/12/2023administrativo
Ante o exposto, reconsiderando a decisão de fls. 1.228/1.233, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar a ele provimento. Julgo prejudicados os embargos de declaração de fls. 1.327/1.341. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de dezembro de 2023…
- STJAREsp 2.318.462/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 29/09/2023civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$150.000,00 - cento e cinquenta mil reais), atualizados, os quais devem ser majorados para o patamar de 15% (quinze por…
- STJAREsp 2.286.173/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/06/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. LOTEAMENTO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- STJAREsp 1.258.000MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/05/2023administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que a sentença foi prolatada sob a égide do CPC/73, o que torna inviável a aplicação de preceitos do art. 85 do CPC/2015 (Exegese dos EAREsp n. 1.255.986/PR, relator Ministro Luis…
- STJREsp 1.795.237MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/09/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial, negando-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de setembro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA33904982 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 1.426.128MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 24/11/2021civil
- STJREsp 1.795.237/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/08/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, I e III, do RI/STJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nesta parte, dou-lhe provimento no sentido de afastar a aplicação retroativa da Lei n. 12.651/2012 à hipótese e, como consequência, determinar o retorno dos autos à Corte de origem para…