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Art. 48 do Código Florestal

A CRA pode ser transferida, onerosa ou gratuitamente, a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público ou privado, mediante termo assinado pelo titular da CRA e pelo adquirente.

Norma
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/05/2025

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Texto

Art. 48 A CRA pode ser transferida, onerosa ou gratuitamente, a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público ou privado, mediante termo assinado pelo titular da CRA e pelo adquirente.

§ 1º A transferência da CRA só produz efeito uma vez registrado o termo previsto no caput no sistema único de controle.

§ 2º A CRA só pode ser utilizada para compensar Reserva Legal de imóvel rural situado no mesmo bioma da área à qual o título está vinculado. (Vide ADC 42/2016, ADIN nº 4.901/2013 e ADIN nº 4.937/2013)

§ 3º A CRA só pode ser utilizada para fins de compensação de Reserva Legal se respeitados os requisitos estabelecidos no § 6º do art. 66.

§ 4º A utilização de CRA para compensação da Reserva Legal será averbada na matrícula do imóvel no qual se situa a área vinculada ao título e na do imóvel beneficiário da compensação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 48 do Código Florestal

16 decisões do STF citam o art. 48 do Código Florestal, de 2019 a 2025; 87,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 48 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do TJSP citam o art. 48 do Código Florestal, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 48 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STJ citam o art. 48 do Código Florestal, de 2018 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 48 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF4 cita o art. 48 do Código Florestal, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 48 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJRO cita o art. 48 do Código Florestal, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJRO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 48 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJPR cita o art. 48 do Código Florestal, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 48 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJSC cita o art. 48 do Código Florestal, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSC na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 48 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 48 do Código Florestal.

  1. TJSPSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Isabel Cogan1ª Câmara Reservada Ao Meio Ambientejulgada em 17/09/2026publicada em 18/09/2026

    JUÍZO DE CONFORMIDADE – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – DEVOLUÇÃO PELA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO PARA ADEQUAÇÃO DO JULGADO ÀS TESES FIXADAS PELO C. STF NA ADC 42 E ADIs 4.901, 4.902, 4.903 E 4.937. 1. COMPENSAÇÃO DA RESERVA LEGAL (ART. 48, § 2º e ART. 66, § 6º, II, DA…

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  2. TJPRApelação Cível 0001693-50.2012.8.16.0075AcórdãoNegado
    Rel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhao4ª Câmara Cíveljulgada em 15/09/2026publicada em 17/09/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. NULIDADE DA DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO ENTORNO DE RESERVATÓRIO ARTIFICIAL DE HIDRELÉTRICA. CONCESSÃO ANTERIOR À MP 2.166-67/2001. DELIMITAÇÃO DA FAIXA DE APP PELO ART…

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  3. TJSCSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Carlos Adilson SilvaÓrgão Especialjulgada em 02/09/2026publicada em 02/09/2026constitucional

    DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPENSA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL POR INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA ESTADUAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade…

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  4. TJSPSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Souza MeirellesGrupo Especial de Câmaras de Direito Ambientaljulgada em 09/04/2026publicada em 13/04/2026

    Ação Civil Pública Ambiental – Rescisória - Instituição e compensação de reserva legal – Acórdão rescindendo que condicionou a compensação à mesma bacia hidrográfica, à luz da interpretação então conferida ao art. 48, §2º, da Lei nº 12.651/2012 – Desconstituição com base em posterior definição…

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  5. STFRcl 87.652/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 19/11/2025publicada em 24/11/2025
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  6. Rel. Des. João Pedro Gebran Neto12a. Turmajulgada em 29/10/2025publicada em 03/11/2025administrativo

    DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. PARQUE NACIONAL ILHA GRANDE. COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL. LEGALIDADE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Remessa Necessária Cível em face de sentença que julgou improcedente ação civil…

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  7. STFRcl 84.642/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 19/09/2025publicada em 23/09/2025
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  8. TJROSem númeroAcórdãoProvido
    1ª Turma Recursalpublicada em 18/09/2025penal

    TURMA RECURSAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. DESMATAMENTO ILEGAL EM ÁREAS DISTINTAS. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Em 02/05/2023, após alerta do sistema DETER/INPE, foi constatada supressão de…

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  9. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Nogueira Diefenthaler1ª Câmara Reservada Ao Meio Ambientejulgada em 11/09/2025publicada em 11/09/2025administrativo

    Direito Ambiental. Apelação. Embargos do Devedor. Improcedência do Recurso. I. Caso em Exame Embargos do devedor opostos por Lucia Junqueira Du Plessis visando à extinção de execução de título extrajudicial promovido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com pedido subsidiário de…

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  10. STFRcl 63.195/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 03/09/2025publicada em 04/09/2025
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