Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)

Art. 63 do Código Florestal

Nas áreas rurais consolidadas nos locais de que tratam os incisos V, VIII, IX e X do art. 4º, será admitida a manutenção de atividades florestais, culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, bem como da infraestrutura física associada ao desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris, vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo.

Norma
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/05/2025

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Texto

Art. 63 Nas áreas rurais consolidadas nos locais de que tratam os incisos V, VIII, IX e X do art. 4º, será admitida a manutenção de atividades florestais, culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, bem como da infraestrutura física associada ao desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris, vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo.

§ 1º O pastoreio extensivo nos locais referidos no caput deverá ficar restrito às áreas de vegetação campestre natural ou já convertidas para vegetação campestre, admitindo-se o consórcio com vegetação lenhosa perene ou de ciclo longo.

§ 2º A manutenção das culturas e da infraestrutura de que trata o caput é condicionada à adoção de práticas conservacionistas do solo e da água indicadas pelos órgãos de assistência técnica rural.

§ 3º Admite-se, nas Áreas de Preservação Permanente, previstas no inciso VIII do art. 4º, dos imóveis rurais de até 4 (quatro) módulos fiscais, no âmbito do PRA, a partir de boas práticas agronômicas e de conservação do solo e da água, mediante deliberação dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente ou órgãos colegiados estaduais equivalentes, a consolidação de outras atividades agrossilvipastoris, ressalvadas as situações de risco de vida.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 63 do Código Florestal

113 decisões do STF citam o art. 63 do Código Florestal, de 2018 a 2026; 46,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 63 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

56 decisões do TRF3 citam o art. 63 do Código Florestal, de 2022 a 2026; 62,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 63 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

19 decisões do STJ citam o art. 63 do Código Florestal, de 2017 a 2026; 31,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 63 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do TJSP citam o art. 63 do Código Florestal, de 2024 a 2026; 80,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 63 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJMS citam o art. 63 do Código Florestal, de 2023 a 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 63 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJPR cita o art. 63 do Código Florestal, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 63 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJPE cita o art. 63 do Código Florestal, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 63 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJMT cita o art. 63 do Código Florestal, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJMT na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 63 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJPB cita o art. 63 do Código Florestal, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPB na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 63 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões do STJ que citam o art. 63 do Código Florestal: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.

  1. STJREsp 1.700.760MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/05/2022administrativo

    ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Brasília, 18 de maio de 2022. Documento eletrônico VDA32494655 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em…

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  2. STJAREsp 312.502/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Felix Fischerpublicada em 28/04/2017penal

    Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial, nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. P. e I. Brasília (DF), 25 de abril de 2017. Ministro Felix Fischer Relator

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  3. STJREsp 2.257.509/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 30/07/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS ASSUMIDAS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 4.771/1965. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL (LEI Nº 12.651/2012). ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 6º DA LINDB. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO…

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  4. STJREsp 1.606.894/PRMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 22/12/2025administrativo

    AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CONSTRUÇÃO NAS MARGENS DE RIO. TEMA 1010/STJ. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO EM MATÉRIA AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

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  5. STJREsp 1.737.470/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/02/2025administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Documento eletrônico VDA45384694 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 03/02/2025 20:48:05 Publicação no…

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  6. STJREsp 1.735.153/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/02/2025administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2025. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA45384843 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  7. STJREsp 2.009.573/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/09/2024administrativo

    AMBIENTAL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TESE NÃO DESENVOLVIDA. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. DANO MORAL COLETIVO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

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  8. STJREsp 1.782.349/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/06/2024administrativo

    Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de junho de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA42080768 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE…

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  9. STJREsp 1.795.237MonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/09/2022administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial, negando-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de setembro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA33904982 assinado eletronicamente nos termos do…

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  10. STJREsp 1.715.932MonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/08/2022administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2022. Documento eletrônico VDA33446314 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO…

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