Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)

Art. 83 do Código Florestal

Revogam-se as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e suas alterações posteriores, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.

Norma
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/05/2025

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Texto

Art. 83 Revogam-se as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e suas alterações posteriores, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 83 do Código Florestal

26 decisões do STJ citam o art. 83 do Código Florestal, de 2014 a 2023; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 83 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do CARF citam o art. 83 do Código Florestal, de 2023 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 83 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 83 do Código Florestal, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 83 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJPR cita o art. 83 do Código Florestal, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 83 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões do STJ que citam o art. 83 do Código Florestal: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.

  1. STJREsp 1.404.904/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/09/2016administrativo

    77) tinham desde então a obrigação de ter averbado a reserva legal, sendo que a Ré, ao comprar uma propriedade sem observar os preceitos da lei, assumiu a obrigação dos proprietários anteriores ficando ressalvada, todavia, eventual ação regressiva. (fls. 335) 11. Os embargos de declaração que…

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  2. STJREsp 1.723.075/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/11/2023administrativo

    ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos declaratórios, desta feita com o expresso enfrentamento das questões omitidas. Publique-se. Brasília, 08 de novembro de 2023…

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  3. STJAREsp 2.319.962/SCMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/08/2023civil
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  4. STJAREsp 2.258.816/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 26/05/2023processual_civil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). DESCUMPRIMENTO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO…

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  5. STJAREsp 1.191.255/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/05/2023administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas Documento eletrônico VDA36470033 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES…

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  6. STJREsp 2.038.257MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/04/2023administrativo
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  7. STJREsp 1.641.168/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 27/08/2019publicada em 11/09/2020administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA REGULARMENTE CELEBRADO. ATO JURÍDICO PERFEITO. AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ART. 167, II, 22, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (LEI 6.015/1973). SUPERVENIÊNCIA DOS ARTS. 12…

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  8. STJREsp 1.453.202/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 06/12/2016publicada em 26/08/2020administrativo

    DIREITO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL. REGISTRO IMOBILIÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DOS ARTS. 12, CAPUT E §§ 6°, 7° e 8°, 15, 18, § 4º, 66 E 67 DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL (LEI 12.651/2012). INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR). ART. 167, II, 22, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS…

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  9. STJAREsp 1.184.936/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 09/06/2020administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial de GUARACY E OUTROS e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO e, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO…

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  10. STJAREsp 1.526.544/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 09/12/2019administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Fica, em consequência, prejudicado o exame do pedido de fls. 3.292/3.305e. I. Brasília (DF), 04 de dezembro de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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