Vade Mecum · Código Penal (CP)

Art. 1.391 do CP

Norma
Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.391 do CP

Nenhuma decisão da base cita o art. 1.391 do CP.

A decisão que cita o art. 1.391 do CP.

  1. TJMASem númeroAcórdãoProvido
    2ª Câmara Criminalpublicada em 31/07/2024penal

    Penal e Processual Penal. Apelação criminal. Crimes de injúria e difamação. Preliminar de nulidade dos prints de tela do aplicativo de troca de mensagens WhtasApp. Ausência de indícios de adulteração nos dados das mensagens. Controvérsia sobre a eficácia probatória a ser discutida em sede…

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