Vade Mecum · Código Penal (CP)

Art. 1.487 do CP

Norma
Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.487 do CP

Nenhuma decisão da base cita o art. 1.487 do CP.

A decisão que cita o art. 1.487 do CP.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Emerson Cafure1ª Câmara Criminaljulgada em 21/01/2025publicada em 22/01/2025penal

    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, COM CONEXÃO COM A FACÇÃO CRIMINOSA – SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO – ART. 2º, §4º, INC. IV, DA LEI Nº 12.850/2013 E ART. 148, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DOS ARTS. 29 E 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta