Vade Mecum · Código Penal (CP)

Art. 1.714 do CP

Norma
Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.714 do CP

3 decisões do STJ citam o art. 1.714 do CP, de 1992 a 2007; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.714 do CP; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1992 a 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 1.714 do CP.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Ruy Celso Barbosa Florence2ª Câmara Criminaljulgada em 29/02/2024publicada em 04/03/2024penal

    APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – RECURSO IMPROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente demonstrando que a apelante obteve para si vantagem ilícita de em prejuízo alheio, induzindo e mantendo a vítima em erro, mediante mediante artifício, ardil e meio…

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  2. STJAg 850.189/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilson Dipppublicada em 22/05/2007penal

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 14 de maio de 2007. MINISTRO GILSON DIPP Relator

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  3. STJREsp 33.574/PEAcórdãoProvido
    Rel. Min. José DantasQuinta Turmajulgada em 26/05/1993publicada em 14/06/1993penal

    CRIMINAL. ESTELIONATO. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. - INSTITUIÇÃO DE ECONOMIA POPULAR. COMO TAL SE QUALIFICA A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CONSOANTE AS SUAS FINALIDADES LEGAIS (DECRETO-LEI 759/69, ART. 2.), A PAR, ADEMAIS, DA SUA CONDIÇÃO DE EMPRESA PUBLICA, TUDO CONSIDERADO PARA OS EFEITOS DO AUMENTO…

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  4. STJREsp 17.766/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Costa LeiteSexta Turmajulgada em 30/06/1992publicada em 17/08/1992penal

    PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. A APURAÇÃO DO DEBITO FISCAL, NA INSTANCIA ADMINISTRATIVA, NÃO CONSTITUI CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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