Vade Mecum · Código Penal (CP)

Art. 447 do CP

Norma
Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 447 do CP

3 decisões do STJ citam o art. 447 do CP, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 447 do CP; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 447 do CP.

  1. STJHC 1.061.591/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 03/03/2026penal

    Diante do exposto, . julgo prejudicado o habeas corpus Documento eletrônico VDA54530585 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 27/02/2026 19:32:18 Publicação no DJEN/CNJ de 03/03/2026. Código de Controle…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. TJPBSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Gabinete 08 - Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho4ª Câmara Cívelpublicada em 30/01/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DE DOCUMENTO DIGITAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. TJRRSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Jésus NascimentoCâmara Criminaljulgada em 25/10/2022publicada em 16/12/2022penal

    APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – CONDENAÇÃO PELO DELITO DO ART. 163 DO CPM (RECUSA DE OBEDIÊNCIA), À PENA DE 1 ANO DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PRELIMINAR DE NULIDADE DO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SOB ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO – TESTEMUNHA CHEFE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  4. TJMASem númeroAcórdãoNão classificado
    2ª Câmara Criminalpublicada em 29/09/2022penal

    Penal. Processual Penal. Apelações Criminais. Condenações pelos crimes do art. 33 da Lei 11.343/06, e arts. 12 e 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/03. 1º Apelo. Pleito de absolvição por negativa de autoria e insuficiência de provas. Inviabilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Circunstâncias da…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. STJHC 565.441/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 16/03/2020penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de março de 2020. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJAREsp 1.389.115/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 11/12/2018civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 23 de novembro de 2018. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta