Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 47-A do CP
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 47-A do CP
3 decisões do STJ citam o art. 47-A do CP, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 47-A do CP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 47-A do CP.
- STJAgRg no AREsp 3.145.655/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmapublicada em 23/06/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERSEGUIÇÃO. DOLO. ATIPICIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido delineou quadro probatório sólido quanto à materialidade e autoria, realçando a palavra da vítima…
- STJAREsp 3.145.655/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 18/05/2026penal
Diante do exposto, com fundamento no VIII, do CPC, o art. 932, c/c art. 253, parágrafo único, II, a, parte final, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, . 14 de maio de 2026 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico…
- STJHC 880.381/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 10/01/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de dezembro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento…