Vade Mecum · Código Penal (CP)

Art. 544 do CP

Norma
Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940
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Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 544 do CP

33 decisões do STJ citam o art. 544 do CP, de 1996 a 2020; 24,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 544 do CP; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1996 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do STF citam o art. 544 do CP, de 2004 a 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 544 do CP; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 544 do CP.

  1. STJAREsp 1.717.468/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 05/08/2020

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015, correspondente ao art. 544, § 4º, inciso I, do CP C de 1973, c/c o art. 1º da Resolução STJ n. 17/2013, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2020. Ministro Og Fernandes Relator

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  2. STJEDv nos EAREsp 1.524.642/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 04/02/2020

    544, § 4º, I, do CP/73 e 932 do CPC/15, é ônus do agravante a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo, nos termos da da Súmula 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp 746.775/PR, Corte Especial, DJe…

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  3. STJREsp 1.812.430/RJMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 26/09/2019penal

    Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso especial para afastar a possibilidade de, na espécie, ser substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de setembro de 2019. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora

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  4. STJAREsp 730.516/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/04/2019

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 08 de março de 2019. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator

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  5. STJEAREsp 931.889/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 04/02/2019

    III  O Agravante não apresenta, no recurso, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV  Agravo Interno improvido. (e-STJ fl. 901). Embargos de declaração: opostos pelo embargante, foram rejeitados. Embargos de divergência: aponta dissonância entre o posicionamento adotado…

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  6. Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/03/2018

    Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  7. STJRHC 71.670/PRMonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 19/06/2017penal

    Ante o exposto, com base no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente recurso ordinário em habeas corpus pela perda superveniente do seu objeto. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de junho de 2017. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator

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  8. STJAgRg no Ag 1.381.651/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 01/08/2016

    ATOS ATENTATÓRIOS À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A teor da pacífica e numerosa jurisprudência, para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento, ainda que implícito, da matéria…

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  9. STJRHC 71.670/PRMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 30/05/2016penal

    Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau, ressaltando-se que deverá noticiar a esta Corte Superior qualquer alteração no quadro fático atinente ao tema objeto desta impetração. Requeira-se, ainda, senha para acesso aos andamentos processuais constantes…

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  10. STJAREsp 275.250/CEMonocráticaProvido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/08/2014administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte, dar-lhe provimento, para determinar a imediata aplicação do artigo 5º da Lei 11.960/2009, a partir de sua vigência, sem efeitos retroativos, nos termos da fundamentação supra (art. 544, § 4º…

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