Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 607 do CP
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 607 do CP
6 decisões do STJ citam o art. 607 do CP, de 1994 a 2015; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 607 do CP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 607 do CP, em 1988; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 607 do CP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1988, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões que citam o art. 607 do CP: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJHC 204.297/ESAcórdãoConcedidoRel. Min. Nefi CordeiroSexta Turmajulgada em 20/10/2015publicada em 29/10/2015penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ESTUPRO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PELA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS FUNDAMENTADAS…
- STJHC 201.981/PEAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Nefi CordeiroSexta Turmajulgada em 23/06/2015publicada em 03/08/2015penal
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO. PROTESTO POR NOVO JÚRI. LEI Nº 11.689/2008 SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM APELAÇÃO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o…
- STJAgRg nos EDcl no Ag 1.429.695/PAMonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Campos Marques (TJ/PR)publicada em 06/03/2013penal
607 do Código Penal, tendo em vista que o delito de que é acusado o ora agravante ocorrera antes mesmo da edição da Lei n. 11.689/2008 e, por isso, não deveria tal lei retroagir em flagrante prejuízo ao acusado; b) ofensa aos arts. 482 e 483, II, do Código de Processo Penal, em razão da redação…
- STJAg 1.066.248/SCMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/08/2010penal
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência, nos termos do art. 34, inciso IX, do RISTJ. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2010. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJREsp 421.812/ACAcórdãoNegadoRel. Min. Gilson DippQuinta Turmajulgada em 22/04/2003publicada em 09/06/2003penal
CRIMINAL. RESP. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO MATERIAL. MATERIA CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO. RECEBIMENTO COMO PROTESTO POR NOVO JÚRI PARA UM DOS CRIMES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CONHECIMENTO COMO APELAÇÃO RELATIVAMENTE AO OUTRO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO…
- STJREsp 33.259/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Cid Flaquer ScartezziniQuinta Turmajulgada em 16/11/1994publicada em 12/12/1994penal
RESP - PROTESTO POR NOVO JURI - PENA IMPOSTA EM SEGUNDA INSTANCIA. - NÃO SERVE DE EMPECILHO AO PROTESTO POR NOVO JURI, O ENUNCIADO PELO PAR. 1., DO ART. 607, DO CPP, MESMO QUE A PENA, SUPERIOR A VINTE ANOS, TENHA SIDO FIXADA EM SEGUNDA INSTANCIA, POR ADOÇÃO DE REGRA DE CONCURSO DE CRIMES. -…
- STFHC 65.770/SPAcórdãoConcedidoRel. Min. Carlos MadeiraSegunda Turmajulgada em 08/03/1988publicada em 08/04/1988penal
- 'HABEAS CORPUS'. DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE APRECIOU ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA PELO JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI (ARTIGO 593, III, LETRA 'C'). PROTESTO POR NOVO JULGAMENTO. NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI, PODE OCORRER ERRO DO JUIZ OU DOS JURADOS. SE DO JUIZ, PODE SER CORRIGIDO…