Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 743 do CP
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 743 do CP
4 decisões do STJ citam o art. 743 do CP, de 1993 a 2013; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 743 do CP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 743 do CP.
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jonas Hass Silva Júnior1ª Câmara Criminaljulgada em 19/06/2024publicada em 20/06/2024penal
REMESSA NECESSÁRIA – REABILITAÇÃO CRIMINAL – REQUISITOS PREENCHIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Preenchidos os requisitos previstos no art. 94, do CP e art. 744 do CPP, deve ser mantida a decisão que concedeu a reabilitação criminal. Recurso não provido.
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 68.885/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 12/09/2013
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, VII do RISTJ, nega-se provimento ao Agravo. 11. Publique-se. 12. Intimações necessárias. Brasília/DF, 06 de setembro de 2013. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.372.922/RSMonocráticaParcialRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/06/2013
Em face do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial apenas para determinar o afastamento dos juros sobre capital próprio do valor da condenação. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 28 de maio de 2013. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 673.184/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 12/08/2005
Ante o exposto, não conheço do recurso. Brasília, 1º de agosto de 2005. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJREsp 31.631/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Jesus Costa LimaQuinta Turmajulgada em 17/02/1993publicada em 15/03/1993administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL. SALARIOS. DIFERENÇA. ATUALIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. E INDECLINAVEL A INCIDENCIA DA CORREÇÃO MONETARIA POR SE TRATAR DE CREDITO RELATIVO A VENCIMENTO. 2. QUANDO A ADMINISTRAÇÃO DEVE AGIR DE OFICIO, SE OMITE E NÃO HA PRAZO PARA QUE PRATIQUE…