Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada

Art. 1.012-B do CPC/1973

Norma
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.012-B do CPC/1973

2 decisões do STJ citam o art. 1.012-B do CPC/1973, de 2017 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.012-B do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1.012-B do CPC/1973.

  1. STJREsp 1.662.360/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 15/05/2023civil

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Não cabe, na hipótese, a majoração dos honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, pois o acórdão recorrido foi proferido sob a égide do CPC/1973. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de maio de…

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  2. STJAREsp 1.023.296/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 27/03/2017civil

    b) o acórdão do tribunal de origem conclui que como a juntada do AR se deu nos autos físicos, seria irrelevante a disponibilização desta informação eletronicamente; c) as informações veiculadas pelo sistema eletrônico serão consideradas oficiais para todos os efeitos legais; d) "(...)sob pena de…

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