Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 1.419 do CPC/1973
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.419 do CPC/1973
6 decisões do STJ citam o art. 1.419 do CPC/1973, de 2008 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.419 do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 1.419 do CPC/1973.
- STJREsp 1.685.922MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 04/10/2022civil
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso especial. Publique-se. Documento eletrônico VDA34018227 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo Assinado em: 30/09/2022 21:05:15…
- STJAREsp 1.004.206/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 04/11/2016
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 20 de outubro de 2016. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAg 1.279.480/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 12/08/2014civil
84 do STJ. III. Recurso especial não conhecido. (REsp 533656/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJe de 01/02/2011) EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA INCIDENTE SOBRE BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE DECLARADA PELO TRIBUNAL AQUO, QUE NÃO FOI OBJETO DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELA…
- STJAREsp 232.674/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 16/10/2013civil
Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de outubro de 2013. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 1.165.115/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 09/12/2009
535, II, do CPC; 961, 1.419 e 1.422, do CC/02. Sustenta que, por ser credora hipotecária, possui direito de preferência em relação ao imóvel, competindo-lhe o direito de excutir o bem até o valor de seu crédito. Relatado o processo, decide-se. - Da violação ao art. 535 do CPC Ausente omissão…
- STJAg 899.205/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 14/02/2008civil
(...) Ora, foi o apelante quem descumpriu cláusula da CPR emitida em favor da apelada, garantindo dívida outra com parte do produto adquirido pela cooperativa, sem antes honrá-la. Lado outro, o apelante não provou que a fazenda Bela Vista, na safra de 2001/2002, produziu soja bastante para…