Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada

Art. 334-I do CPC/1973

Norma
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973
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Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 334-I do CPC/1973

7 decisões do STJ citam o art. 334-I do CPC/1973, de 1993 a 2009; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 334-I do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1993 a 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 334-I do CPC/1973.

  1. STJREsp 331.934/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 11/11/2009

    Ante o exposto, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Prejudicada a análise da MC nº 3.656/SP. Publicar. Brasília, 09 de novembro de 2009. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator

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  2. STJAg 1.114.084/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Massami Uyedapublicada em 24/04/2009

    Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 04/12/2006), é dado ao Juiz a possibilidade de aferir, em ação específica, a capacidade do agente à época da realização do negócio jurídico. Na espécie, o Tribunal estadual, após sopesar todo o acervo probatório reunido nos autos, entendeu, de forma fundamentada, que…

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  3. STJAg 793.520/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Luiz Fuxpublicada em 27/09/2006tributario

    Ante o exposto, na forma do art. 544, § 1.º, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 19 de setembro de 2006. MINISTRO LUIZ FUX Relator

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  4. STJREsp 299.573/RJAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo TeixeiraQuarta Turmajulgada em 19/08/2003publicada em 24/05/2004civil

    RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. APRESENTAÇÃO DE CHEQUES "PÓS-DATADOS" ANTES DO VENCIMENTO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ? Vencido o primeiro cheque e não pago, é permitido ao credor considerar vencidos antecipadamente os posteriores, apresentando-os desde…

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  5. STJAg 224.134/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 14/09/2000civil

    Ante o exposto, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 31 de agosto de 2000. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

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  6. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo TeixeiraQuarta Turmajulgada em 18/10/1993publicada em 13/12/1993civil

    DIREITO CIVIL. CASAMENTO DE INCAPAZ DE CONSENTIR. ATO ANULAVEL. ANUENCIA DA CURADORA. VALIDADE. PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO INFRINGENTE DOS EMBARGOS DECLARATORIOS. CIRCUNSTANCIAS DO CASO CONCRETO QUE NÃO AUTORIZAM ESSE EFEITO. EMBARGOS REJEITADOS. I - ANULAÇÃO DO CASAMENTO DO INCAPAZ DE CONSENTIR…

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  7. STJAgRg no Ag 24.836/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo TeixeiraQuarta Turmajulgada em 13/04/1993publicada em 31/05/1993civil

    DIREITO DE FAMILIA. CASAMENTO RELIGIOSO. EFEITOS CIVIS. INTERDIÇÃO. CODIGO CIVIL, 183, XI. FATO NOTORIO. CPC, ART. 334-I. RECURSO DESPROVIDO. I - SE INEXISTENTE PROVA DA INCAPACIDADE MENTAL DO VARÃO A ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO RELIGIOSO, VALIDOS OS EFEITOS CIVIS DECORRENTES DE POSTERIOR…

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