Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 534-C do CPC/1973
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 534-C do CPC/1973
915 decisões do STJ citam o art. 534-C do CPC/1973, de 2009 a 2026; 73,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 534-C do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.
1 decisão do STF cita o art. 534-C do CPC/1973, em 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 534-C do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.
As 10 decisões que citam o art. 534-C do CPC/1973: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos.
- STJREsp 1.246.432/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Paulo de Tarso SanseverinoSegunda Seçãojulgada em 22/05/2013publicada em 27/05/2013
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PARCIAL. INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA INVALIDEZ. SÚMULA N.º 474/STJ. 1. Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: A…
- STJAg 1.199.147/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 13/10/2009tributario
183/199). (Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em FALTA O JULGAMENTO AGUARDAR) À luz da novel metodologia legal, publicado o acórdão do julgametno do recurso especial, submetido ao regime previsto no artigo 534-C, do CPC, os demais recursos já distribuídos, fundados em idêntica controvérsia, deverão…
- STJREsp 1.562.174/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/11/2015previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, conheço em parte do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de novembro de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 744.933/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 26/08/2015
Ante do exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "a", do CPC, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de agosto de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.195.286/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 17/09/2013publicada em 24/09/2013tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DO TRIBUTO CONVERTIDO EM UFIR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DENÚNCIA…
- STJREsp 1.579.816/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 09/11/2018administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO para julgar improcedente o pedido. Inversão do ônus sucumbencial. Suspensa a exigibilidade por se tratar de beneficiário de justiça gratuita, conforme…
- STJREsp 1.363.163/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Seçãojulgada em 11/09/2013publicada em 30/09/2013tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. DÉBITOS COM VALORES INFERIORES A R$ 10.000,00. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 20, DA LEI 10.522/02. INAPLICABILIDADE. LEI 12.514/11. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. RECURSO ESPECIAL…
- STJAg 1.396.516/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/02/2013administrativo
Diante do exposto, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 1.250.255/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/10/2018administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de outubro de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.146.818/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/11/2009tributario
Ante o exposto, com base no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de novembro de 2009. Ministro Benedito Gonçalves Relator