Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 593-II do CPC/1973
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 593-II do CPC/1973
103 decisões do STJ citam o art. 593-II do CPC/1973, de 1990 a 2015; 33,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 593-II do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 593-II do CPC/1973.
- STJREsp 862.772/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 07/12/2015
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial. Invertam-se os ônus sucumbenciais. Publique-se. Brasília, 11 de novembro de 2015. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAREsp 691.210/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/09/2015
Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 09 de setembro de 2015. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAg 1.354.464/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/08/2015
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 24 de junho de 2015. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAREsp 213.412/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 27/02/2015
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 11 de fevereiro de 2015. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 956.943/PRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiCorte Especialjulgada em 20/08/2014publicada em 01/12/2014
PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. FRAUDE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SÚMULA N. 375/STJ. CITAÇÃO VÁLIDA. NECESSIDADE. CIÊNCIA DE DEMANDA CAPAZ DE LEVAR O ALIENANTE À INSOLVÊNCIA. PROVA. ÔNUS DO CREDOR. REGISTRO DA PENHORA. ART. 659, § 4º, DO CPC. PRESUNÇÃO DE FRAUDE…
- STJAR 3.574/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaSegunda Seçãojulgada em 23/04/2014publicada em 09/05/2014
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. FRAUDE DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CONHECIMENTO DA AÇÃO EM CURSO CONTRA O ALIENANTE. 1. A exigência de 'citação válida', para efeito de configuração de fraude de execução, conforme previsto no art. 593, II, do CPC…
- STJAg 1.233.437/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 11/09/2013
Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 05 de setembro de 2013. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 437.184/PRAcórdãoProvidoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 20/09/2012publicada em 23/04/2013
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. VENDA DE QUOTAS SOCIAIS ANTERIOR À PENHORA E RESPECTIVO REGISTRO. INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. ÔNUS PROBATÓRIO DO CREDOR EXEQUENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. A fraude à execução…
- STJREsp 1.215.073/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Sidnei BenetiTerceira Turmajulgada em 25/10/2011publicada em 27/03/2012
1) EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR SENTENÇA, EXPRESSAMENTE DENOMINADA, POR EQUÍVOCO, "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA" PELO JUÍZO. INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E APELAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO E APELAÇÃO POSTERIORMENTE PROVIDA PELO TRIBUNAL RECORRIDO. ERRO GROSSEIRO QUANTO À…
- STJAg 1.405.108/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 06/06/2011tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 02 de junho de 2011. Ministro Castro Meira Relator