Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 614-II do CPC/1973
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 614-II do CPC/1973
19 decisões do STJ citam o art. 614-II do CPC/1973, de 1999 a 2014; 52,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 614-II do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 614-II do CPC/1973.
- STJREsp 1.186.777/MSMonocráticaParcialRel. Min. Marco Buzzipublicada em 07/02/2014consumidor
(REsp 1175134/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 18/03/2010) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. APRESENTAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULOS COM A INICIAL. NECESSIDADE. APLICABILIDADE DO…
- STJREsp 629.104/MTMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 20/11/2012
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de novembro de 2012. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 363.797/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 08/11/2005
Diante do exposto, com base no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço em parte do recurso especial e, nesta extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de setembro de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator
- STJREsp 525.531/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 30/04/2004civil
IMPOSSIBILIDADE. INÉPCIA DECLARADA EM 2º GRAU, DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CPC, ART. 616. APLICAÇÃO. OPORTUNIZAÇÃO PARA ADEQUADA INSTRUÇÃO. I. Não padece de nulidade o acórdão que enfrenta de modo suficiente a matéria controvertida, apenas com conclusão desfavorável à pretensão do banco…
- STJAg 452.206/AMMonocráticaProvidoRel. Min. Ari Pargendlerpublicada em 28/11/2003
No caso em exame, os elementos que servem de base para o conhecimento do valor cobrado estão perfeitamente esclarecidos na r. sentença, ou seja, a condenação da apelante ao pagamento de honorários de advogado fixados na r. sentença em 20% e 15% sobre o valor dado à causa. Em sendo assim, tendo o…
- STJREsp 345.407/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 22/02/2002civil
não conhecido". "PROCESSO CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. O contrato de abertura de crédito fixo nada mais é do que o mútuo de quantia certa e líquida; tem, pois, força de título executivo. Recurso especial não conhecido." "PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO…
- STJREsp 345.655/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 22/02/2002
Esse é o entendimento das 3ª e 4ª Turmas, como se vê dos seguintes precedentes: REsps 216.042-RS (DJ 14.2.2000), 214.003-SC (DJ 5.6.2000), 264.931-PR (DJ 27.11.2000), 242.527-PR (DJ 12.3.2001), 293.668-PR DJ 4.6.2001), os dois últimos relatados pelos Ministros Aldir Passarinho Jr. e Ari…
- STJREsp 327.977/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 27/08/2001
10%, após o vencimento. Alegam os recorrentes ofensa aos arts. 303, 586, 614-II e 618 do Código de Processo Civil e 2º, 3º, § 2º, 6º-V, 51 e 52, § 1º da Lei 8.078/90, sustentando que a determinação de refazimento dos cálculos implicou na nulidade da execução, tornando o título ilíquido. Argumentam…
- STJREsp 317.997/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 18/06/2001
irregularidade perfeitamente suprível, indeferir liminarmente a petição inicial. III - O legislador, por medida de economia processual, determina o acolhimento da petição deficiente, concedendo-se prazo para a sua correção; somente após o transcurso deste é que o juiz poderá indeferir a petição…
- STJREsp 303.798/ROMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 16/04/2001
defesa e inépcia da inicial, asseverou que o demonstrativo do débito que acompanha a inicial está de acordo com o art. 614-II, CPC e que os cálculos realizados possibilitaram a impugnação via embargos, não logrando o embargante discutir a correção dos valores ou apresentar contraprova. Assinalou…