Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada

Art. 649-VI do CPC/1973

Norma
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 649-VI do CPC/1973

33 decisões do STJ citam o art. 649-VI do CPC/1973, de 1999 a 2015; 42,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 649-VI do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 649-VI do CPC/1973.

  1. STJREsp 1.173.304/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 20/10/2015publicada em 01/02/2016

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. ART. 746 DO CPC. ROL EXEMPLIFICATIVO. INCERTEZA QUANTO AO VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação ao artigo 535, II do CPC, pois embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJEREsp 1.294.384/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 26/08/2015

    Ante o exposto, com base no art. 266, § 3º do RISTJ, indefiro os Embargos de Divergência. Brasília, 17 de agosto de 2015. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAREsp 196.006/PBMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 25/06/2015

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 23 de junho de 2015. MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAREsp 613.204/PRMonocráticaProvido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 10/12/2014tributario

    Diante do exposto, com fundamento nos arts. 544, § 4º, II, "c", e 557, § 1º-A, do CPC, CONHEÇO do agravo para, desde logo, DAR PROVIMENTO ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de dezembro de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJAREsp 578.664/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 13/10/2014tributario

    Diante do exposto, com fundamento nos arts. 544, § 4º, II, "c", e 557, § 1º-A, do CPC, CONHEÇO do agravo para, desde logo, DAR PROVIMENTO ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de setembro de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJEAREsp 223.196/RSAcórdãoProvido
    Rel.ª Min.ª Eliana CalmonCorte Especialjulgada em 20/11/2013publicada em 18/02/2014

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1- A própria lei processual sugere temperamentos ao caráter absoluto das impenhorabilidades, de modo que se revela fragilizada a…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJREsp 747.425/MGAcórdãoParcial
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmajulgada em 16/05/2013publicada em 17/06/2013

    RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE. UTENSÍLIOS E INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS E ÚTEIS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. INDISPENSABILIDADE. NÃO EXIGÊNCIA. MADEIRA. MATÉRIA-PRIMA PARA O PROFISSIONAL ESCULTOR. NECESSIDADE E UTILIDADE. 1. O artigo 649, inciso VI, do Código de Processo…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJREsp 981.532/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 07/08/2012publicada em 29/08/2012civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ALCANCE. ORIGEM DA DÍVIDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO A QUALQUER TEMPO. DIFERENÇA EM RELAÇÃO ÀS HIPÓTESES EM QUE A QUESTÃO FOI DECIDIDA E OPERA-SE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJREsp 1.294.384/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sidnei Benetipublicada em 08/05/2012

    Ante o exposto, dá-se provimento ao Recurso Especial, afastando a preclusão e determinando a remessa dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do recurso de Agravo de Instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 30 de abril de 2012. Ministro SIDNEI BENETI Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJREsp 1.189.848/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 21/10/2010publicada em 05/11/2010

    PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE ATIVO FINANCEIRO EM CONTA SALÁRIO. BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. ART. 649, IV, DO CPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO EX OFFÍCIO PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE SUBSCRIÇÃO DE ADVOGADO NO PEDIDO DE DESBLOQUEIO DOS VALORES. PRECEDENTES. 1. A…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta