Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)

Art. 1.035-A do CPC

Norma
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.035-A do CPC

34 decisões do STJ citam o art. 1.035-A do CPC, de 2018 a 2026; 35,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.035-A do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.

1 decisão do TJSP cita o art. 1.035-A do CPC, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.035-A do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.

1 decisão do STF cita o art. 1.035-A do CPC, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.035-A do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1.035-A do CPC.

  1. STJREsp 2.273.471AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Presidente da Comissão Gestora de Precedentespublicada em 16/10/2026

    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, reconhecer a existência da relevância da questão de direito infraconstitucional federal, com fundamento nos arts. 255-C, I, e 255-L do RISTJ, para exame da seguinte…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJREsp 2.267.903AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Presidente da Comissão Gestora de Precedentespublicada em 15/10/2026

    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, reconhecer a existência da relevância da questão de direito infraconstitucional federal, com fundamento nos arts. 255-C, I, e 255-L do RISTJ, para exame da seguinte…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAREsp 3.273.990MonocráticaProvido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/10/2026

    Ante o exposto, com fundamento nos arts. 34, XXIV, 255-N, I, e 255-R, I, do RISTJ, acolho os embargos de declaração, tornando sem efeito a decisão embargada, julgo prejudicado o recurso e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, onde deverão permanecer…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. TJPR0019463-88.2026.8.16.0035AcórdãoNegado
    Rel. Des. José Laurindo de Souza Netto16ª Câmara Cíveljulgada em 13/10/2026publicada em 13/10/2026processual_civil

    Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. omissão. vício não verificado. Aclaratórios rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso de apelação interposto pela ora embargante.II. Questão em…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. STJAREsp 3.292.302MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/10/2026tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJAREsp 3.292.302MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/10/2026

    Ante o exposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJREsp 2.292.223MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal

    Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, I e II, do Regimento Interno do STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA60481386…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJREsp 2.289.560MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal

    Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao Recurso Especial para cassar o acórdão recorrido e a concessão direta do regime semiaberto harmonizado ao recorrido, determinando ao Juízo da execução que, com brevidade, adote as providências…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJREsp 2.285.050MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal

    Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao Recurso Especial para afastar a comutação da pena deferida no processo n. 4400075-44.2019.8.13.0569. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJREsp 2.286.152MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal

    Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao recurso especial para determinar a remição da pena referente à aprovação no ENEM 2023, cabendo ao juízo da Execução o devido cálculo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta