Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 1.035-A do CPC
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.035-A do CPC
34 decisões do STJ citam o art. 1.035-A do CPC, de 2018 a 2026; 35,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.035-A do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
1 decisão do TJSP cita o art. 1.035-A do CPC, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.035-A do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
1 decisão do STF cita o art. 1.035-A do CPC, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.035-A do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1.035-A do CPC.
- STJREsp 2.273.471AcórdãoNão classificadoRel. Min. Presidente da Comissão Gestora de Precedentespublicada em 16/10/2026
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, reconhecer a existência da relevância da questão de direito infraconstitucional federal, com fundamento nos arts. 255-C, I, e 255-L do RISTJ, para exame da seguinte…
- STJREsp 2.267.903AcórdãoNão classificadoRel. Min. Presidente da Comissão Gestora de Precedentespublicada em 15/10/2026
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, reconhecer a existência da relevância da questão de direito infraconstitucional federal, com fundamento nos arts. 255-C, I, e 255-L do RISTJ, para exame da seguinte…
- STJAREsp 3.273.990MonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/10/2026
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 34, XXIV, 255-N, I, e 255-R, I, do RISTJ, acolho os embargos de declaração, tornando sem efeito a decisão embargada, julgo prejudicado o recurso e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, onde deverão permanecer…
- TJPR0019463-88.2026.8.16.0035AcórdãoNegadoRel. Des. José Laurindo de Souza Netto16ª Câmara Cíveljulgada em 13/10/2026publicada em 13/10/2026processual_civil
Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. omissão. vício não verificado. Aclaratórios rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso de apelação interposto pela ora embargante.II. Questão em…
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- STJAREsp 3.292.302MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/10/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJAREsp 3.292.302MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/10/2026
Ante o exposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
- STJREsp 2.292.223MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, I e II, do Regimento Interno do STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA60481386…
- STJREsp 2.289.560MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao Recurso Especial para cassar o acórdão recorrido e a concessão direta do regime semiaberto harmonizado ao recorrido, determinando ao Juízo da execução que, com brevidade, adote as providências…
- STJREsp 2.285.050MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao Recurso Especial para afastar a comutação da pena deferida no processo n. 4400075-44.2019.8.13.0569. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora…
- STJREsp 2.286.152MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao recurso especial para determinar a remição da pena referente à aprovação no ENEM 2023, cabendo ao juízo da Execução o devido cálculo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026…