Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 1.106 do CPC
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.106 do CPC
1 decisão do STJ cita o art. 1.106 do CPC, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.106 do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
1 decisão do STF cita o art. 1.106 do CPC, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.106 do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 1.106 do CPC.
- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Raimundo Sergio Sales Cafezeiro2ª Vice-Presidênciajulgada em 15/07/2025publicada em 16/07/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PRINCIPAL NÃO CONHECIDO MONOCRATICAMENTE. DECISÃO CONFIRMADA PELO COLEGIADO. EXISTÊNCIA DE TRÊS RAZÕES AUTÔNOMAS PARA O NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO, INTEMPESTIVIDADE E DESCUMPRIMENTO DO ART. 1.106, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA…
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- TJMASem númeroAcórdãoProvidoSegunda Câmara de Direito Privadopublicada em 01/04/2025
APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÃO LEGÍTIMA. RENÚNCIA ABDICATIVA. ATO IRREVOGÁVEL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. BEM SONEGADOS. PRÉVIO CONHECIMENTO SOBRE A EXISTÊNCIA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE DE SOBREPARTILA (ART. 669, I, do CPC). SENTENÇA REFORMADA. 1. A renúncia à herança é ato irrevogável, nos termos do art…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Martin Vargas10ª Câmara de Direito Públicojulgada em 01/11/2024publicada em 01/11/2024
RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSBILIDADE. 1. Hipótese em que o magistrado não conheceu das alegações do agravante em razão delas já terem sido examinadas e julgadas. 2. Recurso que não preenche os requisitos de admissibilidade recursal. Parte agravante que repete as alegações da…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Benedito Antonio Okuno8ª Câmara de Direito Privadojulgada em 20/02/2024publicada em 20/02/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença – Intimação do executado (agravante) para cumprir a obrigação de transferir o bem imóvel para sua titularidade – Agravo de Instrumento protocolizado em primeiro grau de jurisdição, junto aos autos principais –…
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- TJPBSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gabinete 14 - Des. Leandro dos Santos1ª Câmara Cívelpublicada em 17/02/2023
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. VÍNCULO FAMILIAR DESFEITO. NOVA RELAÇÃO JURÍDICA DE CUNHO PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER COMPLEMENTAR DA PARTILHA REALIZADA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. QUESTÃO QUE DEVE SER DESATADA NO JUÍZO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO DA VARA DE…
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- TJPR0034889-61.2020.8.16.0000AcórdãoParcialRel.ª Des.ª Luciane Bortoleto18ª Câmara Cíveljulgada em 24/10/2022publicada em 24/10/2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DECISÃO QUE LIMITOU A ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NÃO ESTIPULOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CONDENOU OS CREDORES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IRRESIGNAÇÃO DOS HABILITANTES. 1. ALEGAÇÃO DE…
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- TJPR0049916-21.2019.8.16.0000AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Luciane Bortoleto18ª Câmara Cíveljulgada em 22/08/2022publicada em 25/08/2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU A ALEGAÇÃO DE PROTEÇÃO AO BEM DE FAMÍLIA, E DEFERIU PEDIDO DE PENHORA DE DIREITOS RELATIVAMENTE A DOIS IMÓVEIS (APARTAMENTO E GARAGEM). 1. PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DE FIADORA. LOCAÇÃO COMERCIAL. EXCEÇÃO À REGRA DA…
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- STFRcl 25.183/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 13/02/2017publicada em 16/02/2017
- STJAREsp 789.723/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 16/06/2016
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de junho de 2016. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator