Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)

Art. 1.443 do CPC

Norma
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.443 do CPC

2 decisões do STF citam o art. 1.443 do CPC, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.443 do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.

1 decisão do STJ cita o art. 1.443 do CPC, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.443 do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 1.443 do CPC.

  1. TJPRAgravo de Instrumento 0023371-98.2025.8.16.0000AcórdãoProvido
    Rel. Des. Substituto Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk13ª Câmara Cíveljulgada em 17/10/2025publicada em 17/10/2025processual_civil

    Direito processual civil. Agravo de instrumento. Busca e apreensão de soja. Cédula de produto rural posterior ao contrato objeto da execução. Direito de Preferência de terceiro. pretensão de defesa de direito alheio em nome próprio. Inadmissibilidade. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. Rel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 29/05/2023publicada em 07/06/2023

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 07.03.2023. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. SEGURADORA. VÍCIOS ESTRUTURAIS DE CONSTRUÇÃO. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO SFH. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STFARE 1.322.739/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 08/02/2023publicada em 10/02/2023
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJREsp 1.542.383/MTMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 13/10/2017

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Advirta-se que eventual recurso interposto contra esta decisão estará sujeito às normas do CPC/2015 (cf. Enunciado Administrativo n.º 3/STJ). Quanto aos honorários advocatícios, conforme o Enunciado Administrativo n.º 7, aprovado pelo Plenário…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta