Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 1.443 do CPC
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.443 do CPC
2 decisões do STF citam o art. 1.443 do CPC, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.443 do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
1 decisão do STJ cita o art. 1.443 do CPC, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.443 do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 1.443 do CPC.
- TJPRAgravo de Instrumento 0023371-98.2025.8.16.0000AcórdãoProvidoRel. Des. Substituto Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk13ª Câmara Cíveljulgada em 17/10/2025publicada em 17/10/2025processual_civil
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Busca e apreensão de soja. Cédula de produto rural posterior ao contrato objeto da execução. Direito de Preferência de terceiro. pretensão de defesa de direito alheio em nome próprio. Inadmissibilidade. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e…
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- STFARE 1.322.739 AgR-segundo/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 29/05/2023publicada em 07/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 07.03.2023. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. SEGURADORA. VÍCIOS ESTRUTURAIS DE CONSTRUÇÃO. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO SFH. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL…
- STFARE 1.322.739/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 08/02/2023publicada em 10/02/2023
- STJREsp 1.542.383/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 13/10/2017
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Advirta-se que eventual recurso interposto contra esta decisão estará sujeito às normas do CPC/2015 (cf. Enunciado Administrativo n.º 3/STJ). Quanto aos honorários advocatícios, conforme o Enunciado Administrativo n.º 7, aprovado pelo Plenário…