Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)

Art. 1.973 do CPC

Norma
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
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Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.973 do CPC

53 decisões do STJ citam o art. 1.973 do CPC, de 2017 a 2026; 20,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.973 do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.

1 decisão do STF cita o art. 1.973 do CPC, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.973 do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.

As 10 decisões que citam o art. 1.973 do CPC: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.

  1. STJAREsp 2.091.266MonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 03/04/2023consumidor

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 14 de março de 2023. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA35868001 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo…

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  2. STJEDcl no REsp 2.183.104/RJAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmapublicada em 27/08/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ROMPIMENTO DE TESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FILHA CONHECIDA AO TEMPO DA ELABORAÇÃO DO TESTAMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.973 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADAS. EMBARGOS REJEITADOS. 1…

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  3. TSTEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVELAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sergio Pinto MartinsSubseção Ii Especializada Em Dissídios Individuaisjulgada em 05/05/2026publicada em 14/05/2026trabalho

    Subseção II Especializada em Dissídios Individuais GMSPM /mab / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E RECONVENÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem…

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  4. STJAREsp 3.168.773/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/05/2026processual_civil

    ANTE O EXPOSTO Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se. Brasília, . 11 de maio de…

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  5. STJAREsp 3.080.276/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/05/2026tributario

    Ante o exposto, conheço do agravo em recurso especial para conhecer, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Sem majoração de honorários recursais, porque antes não fixados em desfavor do recorrente. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 03 de maio de 2026 MINISTRO…

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  6. STJAREsp 2.989.568/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 11/02/2026previdenciario

    Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de fevereiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA53803978 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…

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  7. Rel. Min. Sergio Pinto MartinsSubseção Ii Especializada Em Dissídios Individuaisjulgada em 25/11/2025publicada em 18/12/2025trabalho

    Subseção II Especializada em Dissídios Individuais GMSPM /mab RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V, VIII, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E RECONVENÇÃO. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE FRAUDE…

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  8. STJAREsp 2.245.208/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/11/2025civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do § 11, do CPC, tendo art. 85, em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 03 de novembro de 2025 Ministro…

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  9. STJAREsp 3.008.453/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/10/2025civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA51833773 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 28/10/2025 16:03:09 Publicação no DJEN/CNJ de…

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  10. STJREsp 2.137.675/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 28/10/2025tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA RESTRITA À INTERPRETAÇÃO DE DIREITO FEDERAL INFRACONSTITUCIONAL…

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