Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)

Art. 256-E do CPC

Norma
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 256-E do CPC

1 decisão do STJ cita o art. 256-E do CPC, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 256-E do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 256-E do CPC.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Ricardo Luiz Nicoli5ª Câmara Cívelpublicada em 06/10/2025

    DIREITO CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANO MORAL. EXCLUSÃO DE DADOS. DÍVIDA NÃO CONTESTADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta por instituição financeira em face…

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  2. STJREsp 1.908.716MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 03/05/2021administrativo

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DACONTROVÉRSIA N. 260/STJ. DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. ACIDENTE DE TRÂNSITO (CAPOTAMENTO)EM RODOVIA CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE PRESENÇA DEANIMAL NA PISTA. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REJEIÇÃO DO RECURSO…

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  3. STJProAfR no REsp 1.828.993/RSAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Og FernandesPrimeira Seçãojulgada em 24/09/2019publicada em 14/10/2019administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 256-I C/C ART. 256-E E ART. 256-H DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/09/2016. PRESENÇA DE PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM EM…

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