Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 256-I do CPC
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 256-I do CPC
405 decisões do STJ citam o art. 256-I do CPC, de 2017 a 2026; 5,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 256-I do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
1 decisão do STF cita o art. 256-I do CPC, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 256-I do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 256-I do CPC.
- STJAREsp 3.282.429/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/09/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 256-L, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação do acórdão dos recursos representativos da controvérsia (Tema 1.242/STJ), o…
- STJREsp 2.268.440/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/06/2026civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Havendo prévia fixação de honorários sucumbenciais advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo…
- STJAREsp 3.141.395/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 22/05/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. DA E IRRETROATIVIDADE DO ART. 16 LEI N. 7.347/1985 . SENTENÇA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 0005019- TEMA 1.075/STF 15.1997.4.03.6000. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. . DETERMINADA A…
- STJAgInt no AREsp 3.004.264/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 22/05/2026administrativo
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. DA E ART. 16 LEI N. 7.347/1985 IRRETROATIVIDADE DO . SENTENÇA NA AÇÃO CIVIL TEMA 1.075/STF PÚBLICA N. 0005019-15.1997.4.03.6000. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS…
- STJProAfR no REsp 2.251.538/PEAcórdãoNão classificadoRel. Min. Afrânio VilelaPrimeira Seçãopublicada em 14/05/2026processual_civil
ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REAJUSTE DE 28,86%. EXTENSÃO DE EFEITOS. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, E § 1º, 1.037 E 1.038 CAPUT DO , -I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA…
- STJProAfR no REsp 2.234.888/MSAcórdãoNão classificadoRel. Min. Afrânio VilelaPrimeira Seçãopublicada em 14/05/2026processual_civil
ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REAJUSTE DE 28,86%. EXTENSÃO DE EFEITOS. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, E § 1º, 1.037 E 1.038 CAPUT DO , -I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA…
- STJProAfR no REsp 2.249.171/CEAcórdãoNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 14/05/2026administrativo
ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REAJUSTE DE 28,86%. EXTENSÃO DE EFEITOS. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, E § 1º, 1.037 E 1.038 CAPUT DO , -I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA…
- STJProAfR no REsp 2.250.737/PEAcórdãoNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 14/05/2026administrativo
ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REAJUSTE DE 28,86%. EXTENSÃO DE EFEITOS. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, E § 1º, 1.037 E 1.038 DO…
- STJAREsp 3.128.835/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 12/05/2026civil
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DE CRÉDITO. HONORÁRIOS HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO SUCUMBENCIAIS. CONTROVÉRSIA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS ). -L DO RISTJ. (TEMA 1.250/STJ ART. 256 PROCESSAMENTO SUSPENSO.
- STJREsp 2.209.038/ALMonocráticaNão classificadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 12/05/2026civil
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA REPETITIVO 1.250/STJ AFETADO. SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM CONFORME -L DO RISTJ. ATO IRRECORRÍVEL. ART. 256 DECISÃO Trata-se de recurso especial…