Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)

Art. 2.991 do CPC

Norma
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2.991 do CPC

Nenhuma decisão da base cita o art. 2.991 do CPC (só decisões julgadas a partir de 2016).

A decisão que cita o art. 2.991 do CPC.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Divoncir Schreiner Maran1ª Câmara Cíveljulgada em 21/11/2023publicada em 22/11/2023

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO IDÔNEA – REQUISITOS AUSENTES – RECURSO IMPROVIDO. Segundo prevê o art. 919, §1º, do CPC, os embargos à execução não possuem efeito…

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