Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO IDÔNEA – REQUISITOS AUSENTES – RECURSO IMPROVIDO. Segundo prevê o art. 919, §1º, do CPC, os embargos à execução não possuem efeito suspensivo como regra, mas sim como exceção na hipótese de haver, cumulativamente, risco de grave dano de difícil ou incerta reparação ao direito do executado, bem como quando o processo estiver garantido por penhora, depósito ou caução suficiente. Como a parte embargante não comprovou o requisito da garantia do juízo, não é possível o recebimento dos Embargos à Execução no efeito suspensivo, e tampouco determinar a suspensão dos efeitos dos protestos dos títulos objeto do recurso.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.