Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 378-CC do CPC
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 378-CC do CPC
Nenhuma decisão da base cita o art. 378-CC do CPC (só decisões julgadas a partir de 2016).
A decisão que cita o art. 378-CC do CPC.
- TJCESem númeroAcórdãoParcialPrimeira Câmara de Direito Privadopublicada em 02/06/2026civil
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