Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)

Art. 378-CC do CPC

Norma
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 378-CC do CPC

Nenhuma decisão da base cita o art. 378-CC do CPC (só decisões julgadas a partir de 2016).

A decisão que cita o art. 378-CC do CPC.

  1. TJCESem númeroAcórdãoParcial
    Primeira Câmara de Direito Privadopublicada em 02/06/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO NÚMERO DE PARCELAS DESCONTADAS. DEVER DE COLABORAÇÃO. ÔNUS DE INSTRUIR A EXECUÇÃO. DOCUMENTO ESSENCIAL (HISCRE). PREVENÇÃO AO…

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