Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)

Art. 475-E do CPC

Norma
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
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Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 475-E do CPC

515 decisões do STJ citam o art. 475-E do CPC, de 2016 a 2026; 35,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 475-E do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.

6 decisões do STF citam o art. 475-E do CPC, de 2016 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 475-E do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.

As 10 decisões que citam o art. 475-E do CPC: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.

  1. STJREsp 1.438.263AcórdãoNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 24/05/2021consumidor

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 927). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUCEDIDA POR OUTRA. DISTINÇÃO…

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  2. STJREsp 1.438.263/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 22/02/2016consumidor

    Ministros da eg. Segunda Seção. Para o fim de suspensão de recursos que versem a mesma controvérsia (Resolução STJ n. 8, de 8.5.2008, art. 2º, § 2º), comunique-se: a) ao em. Presidente do Tribunal de origem; b) aos em. Presidentes dos demais Tribunais de Justiça e aos em. Presidentes dos Tribunais…

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  3. STJREsp 1.593.751/DFMonocráticaParcial
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 09/05/2016consumidor

    Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para que seja feita prévia liquidação da sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de abril de 2016. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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  4. STJREsp 1.580.295/DFMonocráticaParcial
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 08/03/2016

    Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para que seja feita prévia liquidação da sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de fevereiro de 2016. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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  5. STJREsp 1.714.568/GOAcórdãoProvido
    Rel. Min. Marco Aurélio BellizzeTerceira Turmajulgada em 08/09/2020publicada em 09/09/2020civil

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VALE-PEDÁGIO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA PRESTADOS POR TRANSPORTADOR EMPRESA COMERCIAL. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 8º DA LEI N. 10.209/2001. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA QUE…

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  6. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva4ª Turma Especializadajulgada em 12/08/2026publicada em 13/08/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto pela União contra sentença que julgou procedente o pedido de repetição de indébito tributário, via precatório, de valores de COFINS…

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  7. STJREsp 2.242.608/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/04/2026tributario

    ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 27 de abril de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA56231686 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 27/04/2026 20:15:07 Publicação no DJEN/CNJ de…

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  8. STJAREsp 2.698.443/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/04/2026administrativo
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  9. TJPRAgravo de Instrumento 0108663-51.2025.8.16.0000AcórdãoProvido
    Rel. Des. Substituto Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior7ª Câmara Cíveljulgada em 30/03/2026publicada em 30/03/2026processual_civil

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LUCROS CESSANTES. COISA JULGADA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. MÉDIA DO RESULTADO BRUTO DOS ÚLTIMOS DOZE MESES. RESULTADO ANUAL. MARGEM DE VALOR AGREGADO (MVA). INOVAÇÃO VEDADA NA LIQUIDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO…

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  10. TSTEMBARGOSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Caputo BastosSubseção I Especializada Em Dissídios Individuaisjulgada em 12/03/2026publicada em 26/03/2026trabalho

    Subseção I Especializada em Dissídios Individuais GMCB/jvf/am/ses EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.496/2007. HORAS IN ITINERE. TRAJETO INTERNO. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. A controvérsia versa sobre a aplicação da Súmula nº…

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