Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)

Art. 534-B do CPC

Norma
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
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Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 534-B do CPC

12 decisões do STJ citam o art. 534-B do CPC, de 2017 a 2023; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 534-B do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.

10 decisões do TST citam o art. 534-B do CPC, de 2025 a 2026; 70,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 534-B do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.

4 decisões do STF citam o art. 534-B do CPC, de 2016 a 2018; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 534-B do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.

4 decisões do TJPR citam o art. 534-B do CPC, de 2022 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 534-B do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 534-B do CPC.

  1. TSTAGRAVOAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho6ª Turmajulgada em 18/08/2026publicada em 28/08/2026trabalho

    JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. CONDUTA CULPOSA COMPROVADA NOS AUTOS. DESCUMPRIMENTO REITERADO DA…

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  2. TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvido
    Rel. Min. João Pedro Silvestrin3ª Turmajulgada em 13/08/2026publicada em 19/08/2026trabalho

    * A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em juízo de retratação…

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  3. TSTAGRAVOAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Breno Medeiros5ª Turmajulgada em 13/08/2026publicada em 19/08/2026trabalho

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN…

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  4. TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvido
    Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann1ª Turmajulgada em 10/06/2026publicada em 12/06/2026trabalho

    I - AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO AMPARADA NA AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Esta Primeira Turma negou provimento…

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  5. TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvido
    Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa3ª Turmajulgada em 21/05/2026publicada em 25/05/2026trabalho

    RETORNO DOS AUTOS À TERCEIRA TURMA DESTA CORTE SUPERIOR PARA POSSÍVEL EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FACULDADE. ARTIGO 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS DE NºS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO…

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  6. TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvido
    Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa3ª Turmajulgada em 08/05/2026publicada em 11/05/2026trabalho

    RETORNO DOS AUTOS À TERCEIRA TURMA DESTA CORTE SUPERIOR PARA POSSÍVEL EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FACULDADE. ARTIGO 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS DE NºS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO…

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  7. TJPRApelação Cível 0000385-22.2025.8.16.0172AcórdãoParcial
    Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo15ª Câmara Cíveljulgada em 05/05/2026publicada em 05/05/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. DISCUSSÕES SOBRE NULIDADE DA SENTENÇA, SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS, NULIDADE DA EXECUÇÃO, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, CUMULAÇÃO DE MULTA COM JUROS DE…

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  8. TJPRApelação Cível 0000921-33.2025.8.16.0172AcórdãoParcial
    Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo15ª Câmara Cíveljulgada em 05/05/2026publicada em 05/05/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. DISCUSSÕES SOBRE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CDC, NULIDADE DA EXECUÇÃO, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, JUROS REMUNERATÓRIOS UTILIZAÇÃO DO CDI COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO…

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  9. TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvido
    Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann1ª Turmajulgada em 25/03/2026publicada em 27/03/2026trabalho

    I - AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. Esta Primeira Turma negou provimento ao agravo interno do ente público, ao fundamento de estar correta a…

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  10. TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvido
    Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann1ª Turmajulgada em 25/03/2026publicada em 27/03/2026trabalho

    I - AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. Esta Primeira Turma concluiu pela caracterização da culpa in vigilando do ente público face a ausência de…

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