Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 543-O do CPC
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 543-O do CPC
50 decisões do STJ citam o art. 543-O do CPC, de 2016 a 2025; 12,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 543-O do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
4 decisões do TRF2 citam o art. 543-O do CPC, de 2023 a 2024; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 543-O do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
2 decisões do TJMS citam o art. 543-O do CPC, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 543-O do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
1 decisão do STF cita o art. 543-O do CPC, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 543-O do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 543-O do CPC.
- STJREsp 1.549.512/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/02/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Alexandre Branco Pucci3ª Câmara Cíveljulgada em 30/08/2024publicada em 03/09/2024
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONSÓRCIO - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E SENTENÇA ULTRA PETITA - REJEITADAS - AUSÊNCIA PARCIAL DE INTERESSE RECURSAL RECONHECIDA – MÉRITO – RESCISÃO CONTRATUAL RECONHECIDA COM DEVER DE DEVOLUÇÃO DE PARCELAS – CLÁUSULA PENAL E FUNDO DE…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Francisco de Assis Basilio de Moraes2ª Turma Recursal do Espírito Santojulgada em 17/05/2024publicada em 17/05/2024
A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela Senhora M. D. P. B. D. A., mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Alerto às partes, na pessoa de seus causídicos, que a interposição de embargos de…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Francisco de Assis Basilio de Moraes2ª Turma Recursal do Espírito Santojulgada em 17/05/2024publicada em 17/05/2024
A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela Senhora I. L., mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Alerto às partes, na pessoa de seus causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Amaury da Silva Kuklinski3ª Câmara Cíveljulgada em 14/03/2024publicada em 15/03/2024
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS EXTRAPATRIMONIAIS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE – REJEITADA. MÉRITO: CONTRATO DE CONSÓRCIO – ASSINATURA DA PARTE – PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA – PROVAS INSUFICIENTES – VÍCIO DE…
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- STJREsp 2.070.071/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 25/10/2023tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TESES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Francisco de Assis Basilio de Moraes2ª Turma Recursal do Espírito Santojulgada em 25/10/2023publicada em 25/10/2023
A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela Senhora LIDIA ERDMANN KOPP, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Custas ex lege. Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que ora…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Francisco de Assis Basilio de Moraes2ª Turma Recursal do Espírito Santojulgada em 24/08/2023publicada em 24/08/2023
A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, reformando a sentença, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, ex vi, inciso I, do artigo 487, do CPC. Por consequência, revogo a…
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- STJREsp 2.058.621MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/03/2023tributario
- STJREsp 2.048.725/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/02/2023previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para determinar que os juros de mora incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de fevereiro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator…