Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 649-X do CPC
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 649-X do CPC
18 decisões do STJ citam o art. 649-X do CPC, de 2016 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 649-X do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
1 decisão do STF cita o art. 649-X do CPC, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 649-X do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
As 10 decisões que citam o art. 649-X do CPC: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJREsp 1.408.152/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 01/12/2016publicada em 02/02/2017civil
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. REQUISITOS E ÔNUS DA PROVA. 1. A proteção da pequena propriedade rural ganhou status Constitucional, tendo-se estabelecido, no capítulo voltado aos direitos fundamentais, que a referida propriedade, "assim definida em…
- STJAREsp 1.176.108/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/12/2017civil
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, aplicável por força da publicação do acórdão em 10.6.2016, majoro em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios já arbitrados em favor da parte recorrida. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de novembro de 2017…
- TJMSSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Paulo Alberto de Oliveira3ª Câmara Cíveljulgada em 22/11/2024publicada em 26/11/2024processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – PEQUENA PROPRIEDADE RURAL – BEM DE FAMÍLIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE SE TRATA DE IMÓVEL TRABALHADO PELA FAMÍLIA – APLICAÇÃO DA REGRA QUE IMPEDE A PENHORA DO BEM DE…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJMTAgravo de Instrumento 1011798-55.2023.8.11.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Maria Aparecida RibeiroPrimeira Câmara de Direito Público e Coletivojulgada em 05/02/2024publicada em 01/03/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL – BLOQUEIO DE NUMERÁRIOS MEDIANTE PENHORA ONLINE (SISTEMA BACENJUD) EM CONTAS POUPANÇA E CORRENTE DE TITULARIDADE DOS EXECUTADOS – PEDIDO DE DESBLOQUEIO - PROVA INSUFICIENTE DA IMPENHORABILIDADE DO ARTIGO 833, X, DO CÓDIGO PROCEDIMENTAL CIVIL –…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.171.267/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 16/02/2024civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2024. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA39779473 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos…
- TJMSSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Paulo Alberto de Oliveira3ª Câmara Cíveljulgada em 23/06/2022publicada em 28/06/2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – PEQUENA PROPRIEDADE RURAL DADA EM GARANTIA – BEM DE FAMÍLIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE SE TRATA DE IMÓVEL TRABALHADO PELA FAMÍLIA – APLICAÇÃO DA REGRA QUE IMPEDE A PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA –…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.483.357/SPMonocráticaParcialRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 25/11/2019civil
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para manter a hipoteca, retirando-lhe a eficácia enquanto a propriedade rural mantiver a condição de bem de família. Em razão da sucumbência recíproca, as custas e os honorários advocatícios definidos na origem deverão…
- STJAREsp 1.357.885/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 06/11/2018civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 31 de outubro de 2018. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAgInt no AREsp 1.176.108/PRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmajulgada em 18/09/2018publicada em 25/09/2018civil
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. GARANTIA HIPOTECÁRIA. CÉDULA…
- STJREsp 1.618.377/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 03/09/2018
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Advirta-se que eventual recurso interposto contra este decisum estará sujeito às normas do CPC/2015. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2018. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator