Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 738-I do CPC
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 738-I do CPC
4 decisões do STJ citam o art. 738-I do CPC, de 2016 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 738-I do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
1 decisão do TJMS cita o art. 738-I do CPC, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 738-I do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 738-I do CPC.
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marco André Nogueira Hanson3ª Câmara Cíveljulgada em 24/06/2025publicada em 26/06/2025
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – INTIMAÇÃO DA PENHORA OCORRIDA EM 2010 – BEM DE PROPRIEDADE DA EMPRESA – IRRELEVÂNCIA – INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA EMBARGOS NAQUELA OPORTUNIDADE – INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Embora o prazo para apresentação de…
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- STJAREsp 881.956/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/12/2022civil
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 16 de novembro de 2022. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA34562933 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 1.583.283/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 17/12/2020civil
Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, negar provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 09 de dezembro de 2020. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 1.178.447/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 23/08/2016
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2016. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAREsp 911.310/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 02/08/2016
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 22 de junho de 2016. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator